A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinava a penhora de um único bem
de família para pagamento de uma dívida fiscal.
O caso
aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de
um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução
fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de
uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
O valor foi
declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na
ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da
família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado
impenhorável.
Primeiro
grau
O juízo de
primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua
impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que
aceitou a penhora, considerando o fundamento que “não recaiu sobre bem
determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.
A filha e a
viúva recorreram então ao STJ, cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a
relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de
direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia
sobre o único bem de família”.
“Extrai-se
do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto
da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que
deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva.
Para o
ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do
constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser
estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha,
herdeiras necessárias do autor da herança”, disse.
No voto, aprovado
por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma, Villas Bôas Cueva
restabeleceu integralmente a sentença do juízo de primeiro grau. (Fonte: Assessoria de Imprensa STJ, 28/3/16)
Acórdão STJ
Comentário: Note-se no
acórdão recorrido a quantidade considerável de julgados invocados como
precedentes, entre análise de preliminares e mérito são três acórdãos do STJ e
nove acórdãos do TJMG. Como se vê, quantidade não quer dizer muito.
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