quinta-feira, 17 de março de 2016

A crise - de "adevogado" até a liminar

Ia romper o silêncio involuntário dias atrás, para relatar que doeu nos tímpanos ouvir repetidas vezes o ministro da Educação dizer em alto e bom som, pelo rádio, em explicação à nação: "não sou adevogado". E que "não estou nem aí" para a delação de Delcídio.

Doeu a incorreção gramatical, a falta de modos de um representante da República, e mais, a fragilidade da explicação.

Desde então, temos sido, nós, a nação, atropelados por fatos de tal magnitude e bombásticos que beiram à ópera bufa e ao pesadelo. Mas é tudo verdade.

Nomeação de ex-presidente para cargo de ministro, termo de posse enviado às pressas, nomeação publicada às 19 horas da quarta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial, no mesmo dia em que aceitou a nomeação. No mesmo dia em que discursou apresentando as razões para a nomeação a presidente foi desmentida pelo áudio divulgado pelo juiz Sérgio Moro. 

Estupefatos. Pela velocidade e gravidade dos acontecimentos. O povo saiu às ruas ontem pedindo a renúncia da presidente e hoje a Avenida Paulista está bloqueada por manifestação popular contra o novo ministro e contra a presidente.

Hoje veio a público a liminar do juiz da 4ª Vara Federal Itagiba Catta Preta Neto, proferida em ação popular movida pelo advogado Enio Meregali Júnior suspendendo a nomeação e o exercício do cargo pelo novo ministro. A última página da decisão circula pelas redes sociais. O país está em polvorosa.

O lado burlesco do nosso país, que permeia tudo e todos foi dado pelo fato do juiz haver se pronunciado anteriormente em redes sociais contra a presidente e disse, em entrevista ao vivo à jornalista da rádio Band News, que participou de ato contra o governo.

Determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM - que é vedado ao magistrado "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério (art. 36, III).

A Constituição Federal (art. 95, Parágrafo Único, III), veda a atividade político-partidária aos juízes, determinando a LOMAM no artigo 26, II, c, a perda do cargo pelo exercício da atividade político partidária.

Dirão alguns, a vedação se refere à filiação a partido político. 

Entendo que, pela interpretação integrativa dos dois dispositivos legais, o juiz deve manifestar-se nos autos sobre a matéria dos autos. Ponto.

Aqui, em momento cívico, a bandeira nacional está desfraldada.

"Auriverde pendão da minha terra, que a brisa do Brasil beija e balança" (Castro Alves)

Até mais, em edição extraordinária.

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