TRF3 concede habeas
corpus à acusada para se defender no país britânico pelo envio do filho ao
exterior sem autorização do pai
Decisão da Quinta
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu habeas corpus a
uma brasileira que vive na Inglaterra e determinou que ela seja interrogada por
videoconferência. A acusada responde ação penal que tramita na 1ª Vara Federal
de Campinas por ter levado o filho para fora do país sem autorização do pai.
A brasileira havia
sido intimada pelo juiz de primeiro grau para que viesse ao Brasil para ser
interrogada por praticar o crime previsto no artigo 239 do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
A defesa da acusada
alegou dificuldades para viajar ao Brasil, uma vez que a interrupção do período
letivo causaria prejuízos à educação de seu filho. Além disso, afirmou que não
teria condições financeiras para arcar com os custos da viagem, pois possui
outro filho menor totalmente dependente da autora.
Relator da ação, o
desembargador federal André Nekatschalow destacou no voto que “a documentação
dos autos demonstra que a paciente tem dois filhos menores, sendo que um é
aluno regular de escola local e o outro conta com pouco mais de três anos de
idade, tem residência na Inglaterra, no endereço declinado na impetração e
apresenta poucos recursos em conta bancária, de acordo com extrato do banco
HSBC ”.
O magistrado explicou
que o Decreto 8.047/13, que promulgou o Tratado de Assistência Jurídica Mútua
em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, prevê a realização de
interrogatório naquele país, por videoconferência.
Além disso, o
desembargador federal ressaltou que uma testemunha de acusação, que reside em
São Paulo, já foi ouvida por videoconferência. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
Habeas corpus
0002277-42.2015.4.03.0000/SP
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