sexta-feira, 10 de julho de 2015

Tecno verdade e ativismo judicial


Lenio, o famoso Lenio Luiz Streck, jurista, professor e pós-doutor em Direito, e advogado, em coluna na Revista Consultor Jurídico, de 18 de junho de 2015, desceu o malho hermenêutico na criação de novas teorias e princípios a reboque das inovações tecnológicas. 

E o fez a propósito de notícia publicada em “15 de junho de 2015 no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), intitulada NJ Especial – princípio da conexão liga o processo ao mundo de informações virtuais (leia aqui), anunciando o nascimento de uma “nova principiologia” (sic) construída e aplicada pelo aludido tribunal a partir das grandes transformações advindas da utilização da rede mundial de computadores — internet— ao processo judicial eletrônico”.

Algo como, a verdade dos fatos a um clique do magistrado. Aqui no bunker, (Lenio tem uma dacha), entendo que este clique é dever da parte e continua sendo (da parte), mesmo com as informações trafegando pela web, o ônus probatório, a diligência para encontrar o réu, etc..

Ontem aconteceu na vida real na Justiça Federal. Um conselho de classe não consegue encontrar o executado, mas o Juiz sim, e juntou a página da sua pesquisa no sistema Oracle, e mandou citar e penhorar e tal. Pronto, nem precisa mais do advogado do exequente.

Não vale, está extrapolando a função judicante. Não acabou, teve mais, mais tecnologia subvertendo o direito processual; lá adiante, frustrada a citação no novo endereço, o Oficial de Justiça conseguiu falar por telefone com o executado. 

Não vale, telefonema não constitui meio de citação válido. Ainda bem que constou do mandado “deixei de citar”, mas não se acanhou o Oficial em descrever a sua conversa bem como as reações anímicas do executado. Não precisava, mas deu um quê de vida real ao processo.

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