Lenio, o famoso Lenio Luiz Streck, jurista,
professor e pós-doutor em Direito, e advogado, em
coluna na Revista Consultor Jurídico, de
18 de junho de 2015, desceu o malho hermenêutico na criação de novas teorias e
princípios a reboque das inovações tecnológicas.
E o fez a propósito de notícia
publicada em “15 de junho de 2015 no site do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG), intitulada NJ
Especial – princípio da conexão liga o processo ao mundo de informações
virtuais (leia aqui), anunciando o nascimento de uma “nova principiologia”
(sic) construída e aplicada pelo aludido tribunal a partir das grandes
transformações advindas da utilização da rede mundial de computadores — internet— ao processo judicial eletrônico”.
Algo
como, a verdade dos fatos a um clique do magistrado. Aqui no bunker, (Lenio tem uma dacha), entendo que este clique é dever
da parte e continua sendo (da parte), mesmo com as informações trafegando pela web, o
ônus probatório, a diligência para encontrar o réu, etc..
Ontem
aconteceu na vida real na Justiça Federal. Um conselho de classe não consegue
encontrar o executado, mas o Juiz sim, e juntou a página da sua pesquisa no
sistema Oracle, e mandou citar e
penhorar e tal. Pronto, nem precisa mais do advogado do exequente.
Não
vale, está extrapolando a função judicante. Não acabou, teve mais, mais
tecnologia subvertendo o direito processual; lá adiante, frustrada a citação no
novo endereço, o Oficial de Justiça conseguiu falar por telefone com o
executado.
Não vale, telefonema não constitui meio de citação válido. Ainda bem
que constou do mandado “deixei de citar”, mas não se acanhou o Oficial em descrever
a sua conversa bem como as reações anímicas do executado. Não precisava, mas
deu um quê de vida real ao processo.
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