Doença causa
alienação mental, uma das hipóteses de isenção previstas em lei
Decisão da Quarta
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu isenção de
imposto de renda a uma aposentada portadora do Mal de Alzheimer, que ajuizou a
ação depois que foi autuada pela Receita Federal, que se negava a reconhecer o
seu direito, previsto na Lei 7.713, de 1988.
Relatora do recurso, a desembargadora federal Mônica Nobre explicou que, embora o Mal de Alzheimer não esteja expressamente previsto entre as doenças que permitem a isenção de imposto de renda, é uma espécie do gênero "alienação mental", que se encontra no rol de isenção da lei.
“Tanto é assim que consta as fls. 30/31, a declaração e o laudo pericial emitido por serviço médico do Estado de São Paulo (Hospital Geral de Nova Cachoeirinha), reconhecendo ser a autora portadora de alienação mental, em razão do mal de Alzheimer, e de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista em lei”, afirmou a magistrada em seu voto. (Assessoria de Comunicação Social do TRF3).
Apelação/Reexame Necessário nº 0007896-25.2011.4.03.6100/SP
Clique aqui para ler o acórdão.
Relatora do recurso, a desembargadora federal Mônica Nobre explicou que, embora o Mal de Alzheimer não esteja expressamente previsto entre as doenças que permitem a isenção de imposto de renda, é uma espécie do gênero "alienação mental", que se encontra no rol de isenção da lei.
“Tanto é assim que consta as fls. 30/31, a declaração e o laudo pericial emitido por serviço médico do Estado de São Paulo (Hospital Geral de Nova Cachoeirinha), reconhecendo ser a autora portadora de alienação mental, em razão do mal de Alzheimer, e de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista em lei”, afirmou a magistrada em seu voto. (Assessoria de Comunicação Social do TRF3).
Apelação/Reexame Necessário nº 0007896-25.2011.4.03.6100/SP
Clique aqui para ler o acórdão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense