Um viva demorado. Aleluia.
A 3ª turma do STJ deu provimento a REsp para
aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos por
instituição financeira. O recurso analisou se os honorários são adequados para
remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença.
Os recorrentes afirmam que a decisão do TJ/SP em fixar os honorários em
R$ 5 mil teria violado o art. 20, § 3º e 4º, do CPC, pois a verba de
sucumbência calculada corresponderia a apenas 0,18% do valor executado, que era
de R$ 2,5 milhões.
Em sua decisão, a ministra
Nancy Andrighi, afirma que segundo a jurisprudência da Corte, é cabível a
fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois "a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou
de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do
mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação
no que tange aos honorários advocatícios".
A ministra ressaltou também, que a
jurisprudência do tribunal tem considerado irrisórios honorários fixados, com
base no §4º do CPC, em montante inferior a 1% do valor da causa principal.
Para a magistrada, o valor fixado pelo TJ/SP a título de honorários "fica aquém da remuneração que os advogados dos recorrentes
merecem receber pela atuação neste processo,de modo que a verba de sucumbência
deve ser fixada em patamar mais razoável".
O montante foi determinado com base na
resistência do recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes
processuais que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da
sentença se arrasta desde 2008. (Fonte: Consultor Jurídico 7/10/2013).
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