O
pagamento de pensão alimentícia é devido desde a data da citação, mesmo se o
beneficiário também recebe pensão por morte. A decisão é da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Recurso Especial ajuizado
por um pai que, após investigação de paternidade, deverá pagar pensão ao filho.
O homem afirmava, no
recurso ajuizado junto ao STJ, que a pensão deveria ser paga a partir da data
em que cessou o benefício pago ao jovem por conta da morte de sua mãe. O pedido
foi rejeitado pelo relator do caso, ministro Sidnei Beneti, que citou a Súmula
277 do STJ, segundo a qual “julgada procedente a investigação de paternidade,
os alimentos são devidos a partir da citação”.
A Ação de Investigação
de Paternidade foi ajuizada pelo filho do homem, que é maior de idade, mas
informou que precisava da pensão para concluir a faculdade. Inicialmente, o
benefício foi estipulado em um terço dos rendimentos líquidos do homem,
incluindo o 13º salário, mas em apelação o valor foi reduzido para 20% do
rendimento líquido. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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