quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Advocacia inter parentes

Amigos, romanos, compatriotas,

Por quê? Alguém pode me dizer por que o MM. Juiz lá daquele rincão deixou para o(a) assessor(a) a sentença daquele processo tal?  

Não, a pergunta é outra: por que as pessoas se convencem das coisas por intuição e depois vão procurar nos autos uma confirmação?

A intuição também falha, sabem? O pobrezinho do réu pode ter inadimplido o contrato, não é mesmo? Mesmo sendo pobrezinho. Calhou que era dia de opção pelos pobres. Ô gente, Direito é Direito. O jeito foi revirar a sentença de todos os lados, dar uma espancada geral, não sem antes lamentar que merecíamos mais, uma correta sentença estava de bom tamanho.

Bem dizia aquele juiz fanático por futebol naquela audiência há trocentos anos: mexe com isso, não... Se ganhar, não fez mais que a obrigação, se perder, não é bom advogado.

Mais não podemos dizer, vamos guardar para a tribuna, o dia há de chegar.

Há um lado bom em tudo, dizem os mais sábios. De que outra forma colocaríamos os neurônios para pensar num domingo à noite? 

2 comentários:

  1. O problema é ter o mesmo tratamento no 2º grau... :/

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  2. A chance de assim ocorrer é menor no segundo grau, três cabeças em lugar de uma, em tese mais experientes. Além do que, temos a oportunidade de nova manifestação no memorial e na sustentação oral. O que seria de nós sem o duplo grau de jurisdição...

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O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense

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