segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Em Minas goteira em ônibus gera dano moral


Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil por  danos morais pelo desconforto sofrido durante viagem.
A passageira comprou passagem de Belo Horizonte para Juiz de Fora, no início da viagem o motorista ligou o ar condicionado que começou a gotejar água em sua poltrona até o fim da viagem.
Segundo a passageira e autora da ação, o motorista e seu auxiliar afirmaram que o problema estava na mangueira de drenagem, mas que o reparo não poderia ser feito durante a viagem. Também disseram que ela não poderia ser transferida de assento, pois, o ônibus estava lotado.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que houve falha na prestação do serviço e ofensa física e psíquica à passageira.
·         Processo0395879-57.2012.8.13.0145

Veja a íntegra da decisão.

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