Uma empresa de ônibus terá que indenizar
uma passageira em R$ 8 mil por danos morais pelo desconforto sofrido durante
viagem.
A passageira comprou passagem de Belo Horizonte
para Juiz de Fora, no início da viagem o motorista ligou o ar condicionado que
começou a gotejar água em sua poltrona até o fim da viagem.
Segundo a passageira e autora da ação, o motorista
e seu auxiliar afirmaram que o problema estava na mangueira de drenagem, mas
que o reparo não poderia ser feito durante a viagem. Também disseram que ela
não poderia ser transferida de assento, pois, o ônibus estava lotado.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que houve
falha na prestação do serviço e ofensa física e psíquica à passageira.
Veja a íntegra da decisão.
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