Impressionante. O juízo da 25ª Vara
Cível de SP fixou honorários de sucumbência em 0,074% do valor de causa que
envolvia compra e venda de imóveis, de quase R$ 3 mi. Na mesma decisão, o valor
de preparo (R$ 540 mil) é 27 vezes superior ao dos honorários de sucumbência
(R$ 2 mil). Processo : 0119211-41.2011.8.26.0100
Como dizia o mestre Kant, “aquele que
anda de rastos como um verme, nunca deverá queixar-se de que foi calcado aos
pés.” (Kant. Metaphysische
Anfangsgründe Tugendlhere, 2ª ed. Keuznach, 1800, p. 133).
E ainda: “Não deixeis impunemente
calcar o vosso direito aos pés d’outrem”. (p.185, ibid.) Bonito isso, não? Advogados, ao recurso, já.
" Eta ferro."
ResponderExcluirDifícil, heim, Dra. Valéria.