FRANÇA
Um francês foi condenado a pagar à sua ex-mulher £ 8.500 em indenização por não ter relações sexuais com ela o suficiente durante o casamento.
O homem de 51 anos de idade foi multado nos termos do artigo 215 do código civil da França, que afirma: casais devem concordar com uma "vida compartilhada comum".
O juiz decidiu que esse artigo de lei determina que "as relações sexuais devem fazer parte de um casamento".
A rara sentença foi prolatada depois a mulher pediu o divórcio dois anos atrás, culpando a falta do marido na vida íntima.
Foi concedido o divórcio e o marido, Jean-Louis B. determinado como o único responsável pela divisão.
A ex-mulher, em seguida, levou o caso de volta ao tribunal exigindo 10.000 € em compensação por "falta de sexo em 21 anos de casamento".
O ex-marido alegou "problemas de cansaço e de saúde".
Consta da decisão: "A relação sexual entre marido e mulher é a expressão de afeto que sentem um pelo outro, e neste caso ele estava ausente.Ao se casar, casais concordam em partilhar a sua vida e isso implica, claramente, eles vão ter relações sexuais uns com os outros." (Publicado por The Telegraph - 05 de setembro de 2011) (Fonte Migalhas, 06 de setembro de 2011).
terça-feira, 6 de setembro de 2011
O "debitum conjugale" nos tribunais - notícias de hoje
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