Ainda o imbróglio CNJ
Reiteradas manifestações de desagravo à Ministra Eliana Calmon após o desagravo da magistratura pelo Presidente do STF em nota lida em plenário.
E ainda:
No último dia 22, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque de Souza agrediu fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, em SP.
O caso aconteceu durante julgamento de réu que responde ao processo em liberdade. O promotor teria chamado o advogado de "bandido" e outros adjetivos desabonadores. Segundo relatos do próprio advogado, após ser ofendido, voltou-se para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. "Nesse momento, o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado", explica.
O MP/SP confirmou o episódio e disse que o caso foi enviado à Corregedoria do MP.
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou inadmissível a agressão. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.
O presidente da OAB/SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. Ruiz Filho mostrou-se perplexo com a agressão. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse. E concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência".
A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que "Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do Dr Promotor de Justiça em face do doutor Defensor do acusado, conforme se verifica na mídia em anexo, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença". (Fonte Migalhas, 30/9/11)
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