quinta-feira, 29 de setembro de 2011

DNA NO SENADO

DNA NO SENADO FEDERAL
O Senado Federal aprovou a criação do Banco Nacional de Perfis Genéticos com a extração obrigatória do DNA de presos condenados por crimes violentos contra a pessoa ou considerados hediondos, semelhante ao CODIS (Combined DNA Index System), criado nos Estados Unidos (EUA). A finalidade do banco é realizar pesquisas com a intenção de diminuir os crimes de autoria desconhecida, cujos índices comprometem a criminalidade do país.
O que se faz hoje no trabalho de investigação policial é recolher os vestígios genéticos colhidos na cena do crime, como sangue, fio de cabelo, sêmen, etc. O que se pretende é recolher o material genético para compará-lo com o armazenado no banco de perfis. Feita a constatação positiva, não quer dizer que a pessoa, independentemente de outras provas, tenha sido a responsável pelo crime. É uma suspeita autorizativa de uma investigação preliminar, sem o conteúdo de veracidade.
As tecnologias mais avançadas são sempre bem-vindas, desde que convenientes, oportunas e necessárias para o homem, porém devem obedecer rigorosamente o sistema legal do país. O grande entrave da proposta será a proibição constitucional de não permitir que a pessoa produza prova contra si mesmo, garantido pelo dogma do direito ao silêncio, em que o suspeito não se vê obrigado a cooperar na produção de provas que o autoincrimine. Principalmente quando se tratar de procedimento invasivo, que é a extração do sangue.
Na mesma linha de pensamento, o condutor de veículo, quando barrado por suspeita de embriaguez, não é obrigado a ceder seu sangue para a realização do exame de verificação da ebriedade, nem mesmo submeter-se a aparelho de alcooteste. A investigação, porém, poderá ser realizada por meio de constatação clínica, obedecendo, desta forma, a intangibilidade corporal, que compõe o núcleo da dignidade do ser humano.
(Fonte: Eudes Quintino de Oliveira Júnior, advogado e reitor da Unorp, in Migalhas, 29/09/2011)

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