quinta-feira, 8 de setembro de 2011

DIREITOS AUTORAIS EM DEBATE SALÃO DO LIVRO MG


Fernando Brant, Hildebrando Pontes, Jorge Fernando e Marcelo Castilho
Salão do Livro Infantil e Juvenil de Minas Gerais – 1º a 11 de setembro – Serraria Souza Pinto

O debate “Direitos autorais: questão de uma única face?” na noite do feriado de 7 de setembro foi mediado pelo jornalista Jorge Fernando dos Santos e teve a participação de Fernando Brant, Hildebrando Pontes e Marcelo Castilho Avellar.

O blog esteve lá, conferiu e divulga:

Fernando Brant foi o primeiro a falar e historiou a luta pelos direitos autorais no Brasil, em 1917 com o grupo liderado por Chiquinha Gonzaga até a criação da SBAT, frisou a participação de Mário Lago, Maurícios Tapajós e Gonzaguinha no processo. Leu a Carta de Princípios elaborada recentemente por autores. Lembrou que o direito de autor é cláusula pétrea da Constituição Federal. Defendeu o ECAD e atribuiu as opiniões contrárias ao funcionamento do órgão ao desconhecimento da entidade e sua atuação. Que considera no mesmo nível dos órgãos similares nos Estados Unidos, Inglaterra, Espanha e Japão.
Defendeu a lei atual e citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça favorável aos autores em condenações de grandes empresas de comunicação por violação de direitos autorais.


Com licença, eu também sou fã
Fernando Brant e a autora do blog


O professor e advogado Hildebrando Pontes Neto, que foi presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral na gestão do Ministro da Educação Celso Furtado e participou ativamente do processo de criação da lei atual de direito autoral fez a defesa da lei, que entende moderna e que não há necessidade de transformar toda a lei.
Informou que há projeto de lei desde o Ministério de Gilberto Gil, atravessou a gestão do Ministro da Cultura Juca e chegou à gestão de Ana de Hollanda.
Entende o professor que todo o conteúdo colocado no youtube reverteu em favor do Google que lucrou milhões de dólares com a compra do referido site em prejuízo dos autores. Sobre o dilema obra ou conteúdo lembrou palestra que assistiu de Manuel José Saramago e Felipe Gonzalez, ex-presidente da Espanha.
Disse Saramago na ocasião: “Não sou criador de conteúdo, sou autor e crio obra”.
Quanto à circulação de texto e internet, disse: “A internet é meio. Pelo fato de ser difícil o controle sobre o texto, tem que permanecer assim? Acredito que não. A discussão do direito de autora é antiga, desde John Locke, as idéias estão no domínio público, é justo que quem proceda à materialização da idéia usufrua e dê o destino que bem entender. A publicação de uma idéia gera um "moto continuo" de novas idéias e obras”
Quanto à atual discussão do direito de autor no Brasil: “Bolsa-autoral” é, no dizer de Laurides, “um pouco meio demais”. Frisou a necessidade de diálogo, pode-se até discutir com radicais, com sectários não há diálogo.
Quanto ao ECAD: É uma máquina que deu certo, quem critica o ECAD não entende metade da missa.
O Professor revelou-se um emérito fraseur:“Eu só discuto com quem concordo”,  no embate intelectual com o crítico Marcelo Castilho Avelar.

A autora do blog
e o Professor Hildebrando Pontes

O crítico de teatro Marcelo Castilho Avellar trouxe sua visão aguçada e mostrou as entrelinhas da questão autoral e a forma como vem sendo discutida no Brasil.
Pontuou que para o Google o negócio é o regime mais liberal do mundo, pois o bem que ele vende é publicidade, conexões, a obra, neste caso é instrumento.
Trouxe também a discussão sobre copyright (direito americano) e direito autoral (direito brasileiro).
Ainda sobre os gigantes da mídia, falou sobre a Time Warner, que comercializa ingressos, dvd’s, livros virtuais ou reais, direitos de exibição para tv.
Quando à previsão constitucional do direito de autor lembrou que deve ser considerada também a função social da propriedade prevista também na Constituição, causa-se um menor prejuízo ao autor em função de um bem maior, da coletividade, em benefício da educação, da cultura. Como, por exemplo, a reprodução de peças teatrais nas escolas.

O Professor Hildebrando pontuou que estas exceções ao direito de autor constituem licenças legais.

Quanto à lei atual, o crítico lembrou que “a lei é produto do seu tempo” e reflete o momento histórico vivido, quando disciplinou com detalhes o contrato de edição, a obra audiovisual, setores organizados e atuantes ao tempo da elaboração da lei e legislou superficialmente sobre coreografia, campo sem atuação marcante àquela época.
Entende que a lei atual foi sábia ao acolher as novas tecnologias, visto que estamos em permanente transição em função do desenvolvimento tecnológico, os meios digitais e virtuais foram contemplados, mas não tratados em profundidade.
Acredita em soluções intermediárias e não em reforma da lei.


Marcelo Castilho Avellar, Hildebrando Pontes Neto, Jorge Fernando dos Santos e Fernando Brant

Ao mediar a polêmica intelectual quanto à lei do direito de autor, o jornalista Jorge Fernando dos Santos lembrou o poeta Ferreira Gullar neste mesmo Salão do Livro, na segunda-feira,  que disse “A lei existe para proteger o fraco”.

Na platéia autores de toda sorte, músicos, poetas, escritores, escritores de livros didáticos, histórias de dificuldades e lesão de direitos, dificuldade de sobrevivência, a situação de hipossuficiência do autor no Brasil é claro.

Comentário do blog: Por que não criar aqui também a figura do agente literário como nos Estados Unidos? O empresário do autor, o administrador da arte. Os autores têm fome e sede de Justiça.


Nossos agradecimentos ao brilhante quarteto que aquiesceu em posar para o blog.

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