sexta-feira, 29 de julho de 2011

Do humor e sua consequência imediata, o riso, em juízo e fora dele.


Jamais sorria em audiência, nem mesmo levemente.

Eduard von Grützner: Falstaff, 1921, Óleo


A parte ex-adversa pode achar que debocha dela ou do disparate que falou.

Fique sério, se o riso for irreprimível peça os autos e leia a peça chatíssima da parte contrária para frear o riso.

A parte pode inclusive achar, (e te dizer isso depois), se for de poucas luzes (ignorante), fundamentalista religiosa (fanática), ou comprometida das idéias, (é preciso mesmo, explicar?), que vc é o próprio enviado do demônio.

E tudo culpa do incontrolável e bendito senso de humor.

Jamais sorria em audiência. Deixe para rir depois na roda do escritório, às bandeiras despregadas.

Máximas sobre o humor para seriíssima reflexão, (de leve):

Humor é a maneira imprevisível, certa e filosófica de ver as coisas (Monteiro Lobato).

O humor compreende também o mau humor.

O mau humor é que não compreende nada (Millôr Fernandes).

O espírito ri das coisas. O humor ri com elas (Carlyle).

O humor é a vitória de quem não quer concorrer (Millôr Fernandes).

O humor tem não só algo de liberador, análogo nisso ao espirituoso e ao cômico, mas também algo de sublime e elevado (Freud).

O humorismo é a quintessência da seriedade (Millôr Fernandes).

Até!

Glossário do dia:

(em homenagem aos parentes leigos que fazem o favor de acessar o blog)

Parte: autor ou réu

Ex adversa: contrária

Peça: qualquer documento ou petição do processo

Autos: o processo físico 

terça-feira, 26 de julho de 2011

TURNING POINT


O blog está sério demais. Avisam-me da cozinha da redação. Não é a proposta. Nossos comentaristas e apoiadores (dois) sugerem mais leveza, talvez um pouco de charme. Em franca homenagem às férias que não tivemos e sob a inspiração do grande Stanislaw Ponte Preta, (pernas para o ar que ninguém é de ferro), inauguramos a coluna Casual Day à moda dos americanos.
O casual day deveria ser na sexta, e será um dia, mas vai na terça mesmo porque este blog também tem Heráclito como inspirador, de certo só a mudança.

Para os menos versados na língua de Bernard Shaw, casual day é o dia instituído pelas empresas modernas e bacanas para os funcionários vestirem-se mais à vontade. Mas não muito, por favor. Talvez devamos inaugurar uma coluna de moda forense, ótima pedida, concordam na cozinha da redação, criou-se verdadeiro alvoroço entre as fashionistas forenses. Vamos colocar em pauta para votação, depois decidirei como de costume, sozinha; afinal, aqui nesta janela e quadrado mando eu. Creio que terei que contratar uma persona para comentarista de moda forense. Oh, céus, mais despesas, nosso administrador já avisou que não concorda e promete abandonar o blog e o barco. Enfim prosseguimos fiéis à cartilha de deslumbramento de Oscar Wilde. E vamos que vamos.

Teremos que criar um glossário para os menos modernos e menos antenados, há aos montes no mundo forense. Enfim, moda é depoimento, já dizia a chique Glória Kalil. Tudo a seu tempo.

Como disse Bernardo Paz, ontem, não, não estive com ele, foi na televisão, beleza (em sentido amplo e superior) traz dignidade. Se não viram, deveriam.

Vamos lá: casual day em pauta, inaugurando:

Click diário: como manda o figurino. Incursão à Justiça do Trabalho, audiência inaugural, cedo, muito cedo.

Encontro o jovem advogado da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, retomamos o acordo iniciado pelo telefone na tarde anterior. O tema? Impostos (lato sensu), um das centenas que pagamos, nós não, neste caso o cliente, ex-fazendeiro. Ainda, a derrama. Páginas e páginas para explicar a origem do imposto, perdoem-me, a contribuição sindical, relembrando o b a ba do direito tributário: impostos, taxas e contribuições. Diz o cliente no alto dos seus oitenta anos: nunca ouvi falar disso.

Impressão da Justiça do Trabalho: olhem, funciona. A jovem juíza mal nos cumprimentou atrás da pilha de processos, seriíssima ou talvez, (deixemos para lá), continuou assinando e passando folhas de outros autos. Terminada a audiência de cinco minutos somos convidados a nos retirar imediatamente da mesa para passarmos à assinatura, em pé, da ata na mesa lateral.

Fui quase atropelada por uma parte, que já arrastava sua cadeira, nervoso, entraram oito pessoas de uma vez. São 40 varas, me informa a ascensorista, há dois seguranças com rádios que organizam a fila imensa, varas pares e ímpares, cinco elevadores, dois prédios que se comunicam. A Justiça do Trabalho funciona, senhores, pelo menos pareceu-me célere e atarefada. Tão diferente do movimento slow motion do fórum, tempos diferentes, Justiça do Trabalho: andante e presto, Justiça Comum:  l a r g o   e   l a r g h i s s i m o.
















 Até!

Glossário do dia:

Turning Point: ponto de viragem, momento decisivo.
Fashionista: aficcionados da moda (lato sensu).
Casual day: prática surgida no final da década de 70 nos Estados Unidos com o objetivo de diminuir o estresse e otimizar a performance dos trabalhadores, permitindo o uso uma vez por semana, geralmente às sextas-feiras,  de roupas mais descontraídas.
Slow motion: ação em câmera lenta
Largo: andamento musical, 40-60 bpm, largo e severo
Larghissimo: andamento musical, 40-60 bpm, muito largo e severo
Andante: andamento musical, 76-108 bpm, velocidade do andar humano, amável e elegante
Presto: andamento musical, 168-200 bpm, veloz e animado

Citados:




Stanislaw Ponte Preta: codinome de Sérgio Porto, 1923/1968, jornalista e humorista carioca, autor da impagável letra do Samba do Crioulo Doido.









Bernard Shaw: George Bernard Shaw, escritor e jornalista irlandês (1856/1950), irreverente e inconformista.







Oscar Wilde: Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde, (1854/1900),  escritor irlandês, mestre em criar frases, marcadas por ironia e sarcasmo.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

BATENDO NA MESMA TECLA


Matéria a ser estudada à exaustão nas salas de aulas das faculdades de direito sob pena de tudo continuar como está. Mal.
Atenção estudantes: vai cair na prova.
Para ensinar: diga três vezes e depois repita. Ainda não será o suficiente.

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, juízes e membros do Ministério Público, devendo ser observado o respeito mútuo. (EAOAB, art. 6º)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
As autoridades devem tratar o advogado com dignidade e permitir o bom desempenho da advocacia. (CF/88, art. 133 e EAOAB, art. 6º, parágrafo único).
CF - Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

O juiz tem o dever legal de tratar o advogado com respeito. (LOMAN, art. 35, IV)
Dos Deveres do Magistrado
Art. 35 - São deveres do magistrado:
(...)
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

JOVENS MAGISTRADOS ou A TEORIA NA PRÁTICA

A Justiça
Rafael


O advogado Carlos Nejar, procurador de Justiça aposentado e imortal da ABL - fala em artigo n' O Globo que atualmente há um  distanciamento nefasto dos juízes com os advogados, fato que irá piorar ainda mais com a ideia de tornar virtuais os julgamentos. Frisa o articulista que os magistrados jovens, com raras exceções, parecem munidos de terror, parcimônia e oficialidade, agindo sob a égide da falsa imparcialidade. Nesse sentido, mostra-se mais fácil, paradoxalmente, falar com um ministro ou um desembargador do que com um juiz de primeira instância.Tal desumanização do Direito, segundo ele, conduzirá para longe o conflito dos homens e a sensibilidade dos processos.

A TEORIA NA PRÁTICA NESTE BLOG: 

VIDE ABAIXO O RETRATO FIEL DESTE DISTANCIAMENTO NAS POSTAGENS "SOB A FÉ DO GRAU" e "SUCESSÃO DE GENTILEZAS".


quinta-feira, 21 de julho de 2011

A lei mata, dizia Jesus aos doutores da lei, aos amantes do poder. O espírito vivifica.

.

Não sabemos onde está o frei holandês f. Cláudio Van Balen. Colunista pergunta por ele em jornal, uma mulher corajosa perguntou por ele aos dignatários na missa. Falou-se em férias para sempre.

À espera de notícias e do seu regresso, postamos um texto seu.

E S P Í R I T O
                                                         Frei Claudio

          Por "espírito" entendemos todo ser aberto para além de si por auto-possessão e, frente a outros, por transcendência. O espírito se caracteriza por uma amplitude que sempre ultrapassa toda medida. Por conseguinte, ele se manifesta aberto ao todo, ao infinito, ao qual se entrega em liberdade solidária.

         Em Deus, o espírito - hebraico ruah (palavra feminina) - designa o poder ativo de Deus. No N.T., é qualificado como "novo auxílio" - luz, poder, advogado - apresentado como procedente do Pai e, distinto do Pai e do Filho; é indicado simbolicamente por "pomba", "tempestade", "língua de fogo". Pela ação do Espírito, Jesus é concebido e movido e, por sua atuação, a Igreja se constrói. Em nós, ele é unção, penhor, hóspede, consolador, advogado, chamada interior, liberdade de filiação, vida e paz, santidade e unidade.

          Ele faz amadurecer em nós os frutos de caridade, alegria, paz, paciência, etc. Ele é a força interior de nossa consagração e da transformação do mundo, impulsionando tudo e todos para a ressurreição gloriosa.

         A Igreja visibiliza a presença e ação do Espírito em tudo e todos e a favor da humanidade toda e dentro do enredo da história. O Espírito desperta iniciativas que vão além da mediocridade e do legalismo, da opressão e do medo, da acomodação e indiferença. Espírito é Deus a transbordar em nós.

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Trechos da carta por nós enviada ao Arcebispo Metropolitano em maio de 2010 em defesa de Frei Cláudio.
   
"Frei Cláudio é um ser humano especialíssimo, superior, e os dons do intelecto e do espírito na missão de padre consolam, orientam e elevam todos aqueles que vão à Igreja do Carmo.

Além disso, a Paróquia vive fecunda vida de irmandade e auxílio aos deserdados da sorte, da fortuna, da saúde. Notável, admirável é o mínimo que se pode dizer do trabalho feito pela Paróquia sob a inspiração do Frei neste Brasil de miseráveis aos magotes nas esquinas.

Quarenta e três anos de sacerdócio nessa Paróquia. Uma vida de trabalho dedicado à fé e aos pobres merece ser coroada com louros, com aplausos e não com censura. 

A palma concedida a esta altura da vida é injusta à tão grande alma.

Ontem durante a missa um beija-flor estava preso na nave e tentava sair pelos vitrais, voava para lá e para cá, depois parece que se conformou e foi beijar as corbelhas de rosas brancas de batizado ou casamento. As crianças do coral levantavam as cabecinhas para acompanhar seu voo. E depois pousou numa arandela e lá ficou durante a missa.

Havia um travo de amargura no carrilhão que tocou ontem às vinte e duas horas quando passei pela avenida. Espero que tenha sido só impressão minha e que o voo do beija-flor durante a missa seja o prenúncio de boas novas.

Se há um processo administrativo na Cúria tendo como objeto a transferência há de haver certamente o direito à ampla defesa e ao princípio do contraditório, neste contexto coloco-me “ad referendum” de Frei Cláudio como sua advogada.

Que fique Frei Cláudio! "

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Casamento entre iguais nos EUA

Obama to back repeal of law restricting marriage
Obama will endorse a bill to repeal the law that limits the legal definition of marriage to a union between a man and a woman, the White House said Tuesday, taking another step in support of gay rights. He is taking the additional step away from the Defense of Marriage Act — which the administration said earlier this year it would no longer defend in court — in order to "uphold the principle that the federal government should not deny gay and lesbian couples the same rights and legal protections as straight couples." If the measure passes, it would make same-sex couples eligible for certain federal benefits that have previously been available only to heterosexual married couples. The new legislation, which is being sponsored by Senator Dianne Feinstein, Democrat of California, is unlikely to pass Congress this year, but will nonetheless face its first committee hearing on Wednesday before the Senate Judiciary Committee.(Fonte Migalhas International).

Obama apoiará revogação da lei que restringe o casamento
Obama vai apoiar um projeto de lei para revogar a lei que limita a definição legal de casamento a uma união entre um homem e uma mulher, disse a Casa Branca terça-feira, dando mais um passo em favor dos direitos gay. Ele está tomando distância da Lei de Defesa do Casamento - que a administração disse no início deste ano que deixaria de defender em tribunal -, a fim de "defender o princípio de que o governo federal não deve negar os casais de gays e lésbicas os mesmos direitos e proteções legais como casais heterossexuais. "Se a medida for aprovada, faria casais do mesmo sexo elegíveis para certos benefícios federais que tenham sido anteriormente disponível apenas para casais heterossexuais casados. A nova legislação, que está sendo patrocinado pela senadora Dianne Feinstein, democrata da Califórnia, é improvável passar Congresso este ano, mas tem, contudo, sua
primeira audição na comissão, quarta-feira diante do Comitê Judiciário do Senado.

terça-feira, 19 de julho de 2011

TJMG nega justiça gratuita a advogados

A notícia
 
A 13ª câmara Cível do TJ/MG negou o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte/MG. A decisão foi por 2 votos a 1. Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela lei 1.060/50 (clique aqui) e garantido pela CF/88 (clique aqui)como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª vara Cível de Belo Horizonte. Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.


O desembargador Nicolau Masselli, relator do recurso, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. "No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária", afirmou.  O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator. Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Para ele, o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. "Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido", afirmou. Processo: 0087023-64.2011.8.13.0000 - clique aqui.

O comentário

    A prima facie, assim, só olhando por cima, pensamos e dizemos: não devia, não devia negar. Além de constar na lei o requerimento e a declaração de necessidade como suficientes à concessão, os advogados fizeram prova documental. Cabível, portanto, a concessão pela letra da lei e pelas exigências agregadas à lei que tem sido feita pelos juízes, a prova documental.

    Quanto à fundamentação do relator, o fato de possuir escritório próprio não comprova boa situação financeira, ao contrário, comprova justamente a necessidade, certamente os requerentes possuem várias contas a pagar. O custo de um escritório é alto, senhores.


    E andando pelo Fórum e conversando com os colegas vemos que a classe dos advogados está empobrecida, esta é a verdade nua e crua. Nenhuma novidade no requerimento.

    Como em sociedade tudo se sabe, há precedentes de juízes togados que pleitearam assistência judiciária e receberam o benefício.

    Enfim, cada caso é um caso, e há o recurso especial justamente para as hipóteses de contrariedade à lei federal. Como diria o velho Juca: "É O CASO". A ele, recurso, advogados.

ADVOCACIA - SOB A FÉ DO GRAU





Retrato da respeitosa cordialidade na convivência 




De Sartre a Sobral Pinto


A advocacia continua um exercício de fé, um desafio permanente. 

Reflexões após declarar sob a fé do meu grau em autos de processo ante acerba crítica de juiz sobre atuação de advogados no que o Juízo entendia como "valorização da profissão", assim, entre aspas. 

Partindo de premissa equivocada foi formulado juízo de valor em decisão judicial contra a atuação profissional.

Só a tenho a lamentar, responder nos autos pela fé do meu grau e prosseguir. 

Como dizia Sartre, o inferno são os outros.


É realmente lamentável deparar com o estranhamento declarado entre as classes de magistrados e advogados. Há exemplos dos dois lados.

Ah, o judiciário inglês, que lordeza e elegância! Suspiros nos trópicos em meio aos embates diários no mundo forense.


Mais retratos do que deveria ser constante no foro










Valei-nos Heráclito Fontoura de Sobral Pinto!


segunda-feira, 18 de julho de 2011

ADVOGADOS, YOM KIPPUR E CNJ


MS/30491 - MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA

Matéria:
DIREITO DO TRABALHO | Categoria Profissional Especial | Advogados
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Garantias Constitucionais

DECISÃO AUDIÊNCIA – DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA – RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTE O DIA DO PERDÃO (YOM KIPUR) – CASSAÇÃO DO ATO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA.     
1. Eis as informações prestadas pela Assessoria:     A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro – FIERJ e a Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel – ANAJUBI insurgem-se contra ato do Conselho Nacional de Justiça que consistiu na declaração de nulidade da Recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em que se teria sugerido aos Juízes de primeiro grau o acolhimento de pedidos de adiamento ou designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado religioso do Yom Kipur (dia do perdão).     Segundo narram, o pleito foi inicialmente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao argumento de que o dia do perdão é o mais sagrado do calendário judaico, sendo vedada qualquer atividade na data, inclusive a alimentação. O Conselho da Magistratura veio a acolher o pedido mediante decisão prolatada no Processo Administrativo nº 2006.011.00218 e publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de abril de 2006, nos seguintes termos:     [...]     Por unanimidade, deliberou o Conselho da Magistratura em recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, em atuação no 1º Grau de Jurisdição, no sentido de, mediante prévio requerimento dos advogados de fé mosaica, sem prejuízo às partes, recolhidas as custas que forem devidas para eventuais intimações, acolher pedidos de adiamento ou de designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado religioso do ‘Yom Kipur’ (Dia do Perdão).     [...]     Dizem da formalização de Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça em que se postulou a desconstituição da deliberação do Conselho da Magistratura do Tribunal estadual. O julgamento ocorreu em 23 de novembro de 2010, resultando neste acórdão:     [...]     PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Conselho da Magistratura do TJRJ. Recomendação de 4.4.2006. Nulidade. Cancelamento de Audiências. Feriado Judaico. Impossibilidade. Normatização de matéria. Incompetência do Poder Judiciário. Competência legislativa. Exigência de lei nos termos do art. 5º, inciso VI, art. 19 e 215, § 2º da Constituição Federal; Caráter cogente da Recomendação como ato normativo. Pedido Procedente.     1. Deve ser julgado procedente pedido de anulação da Recomendação de 4 de abril de 2006 editada pelo Conselho Nacional da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trata do cancelamento de audiências no dia do feriado judaico Yom Kipur, por se tratar de matéria afeta à competência do Poder Legislativo.     2. Discriminação nos termos dessa Recomendação exige Lei nos termos do art. 5º, inciso VI, 19 e 215, § 2º, da Constituição Federal, sendo, inclusive, controversa a suficiência legislação estadual na respectiva matéria, pois o conteúdo normativo atinge a ordem processual, ensejando a exigência de legislação federal.     3. A recomendação é ato normativo com certo grau de cogência, pois, nos casos em que o Juiz admita terem sido preenchidos os pressupostos fáticos e jurídicos para sua aplicação, o seu descumprimento sistemático e ostensivo poderá da ensejo a sanções.     [...]     Discorrem a respeito do reconhecimento de feriados católicos no calendário nacional e da inexistência de ofensa à laicidade do Estado brasileiro. Aduzem que a reserva legal constitucional restringe-se à proteção dos locais de culto e às liturgias, não englobando o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. Segundo afirmam, o comparecimento de advogado de fé judaica a audiências na data mencionada violará a cláusula constitucional.  Aludem à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo no Habeas Corpus nº 990.08.115716-0, em que se garantiu ao advogado Alberto Zacharias Toron o adiamento de sessão do Tribunal do Júri relativa a caso no qual figurava como defensor do réu, por recair no Yom Kipur.     Acrescentam que o ato anulado pelo Conselho Nacional de Justiça implicou apenas recomendação, e não criação de obrigação aos Juízes. Ressaltam que o acolhimento do pedido de adiamento está condicionado à inexistência de prejuízo às partes. Defendem a harmonia da resolução anulada com a Carta da República, em especial com o artigo 5º, inciso VI. Requerem seja concedida a segurança para reformar a decisão impugnada. Postulam o deferimento de medida acauteladora, embora nada articulem quanto ao risco na demora.     Em despacho de 28 de março de 2011, Vossa Excelência determinou a juntada dos estatutos visando definir a legitimidade para a formalização deste mandado de segurança, o que foi devidamente cumprido pelos impetrantes.     O processo encontra-se concluso para a apreciação do pleito de concessão de liminar.     2. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. A atuação do Conselho Nacional de Justiça limita-se ao âmbito administrativo e deve ser conciliada com a citada independência. A realização, ou não, de audiência circunscreve-se ao campo jurisdicional.     Além disso, o ato glosado, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, implicou simples recomendação tendo em conta a cessação de atividade pelos integrantes da colônia judaica no dia tomado como feriado religioso, o dia do Yom Kipur. O fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, à crença religiosa.     O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apenas recomendou aos Juízes de Direito em atuação no primeiro grau de jurisdição o adiamento de audiência, desde que ausente prejuízo para as partes, ante requerimento de advogado que professe o judaísmo. Em momento algum, adentrou a seara da normatização. Interpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação. Eis o teor do pronunciamento:     Por unanimidade, deliberou o Conselho da Magistratura em recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, em atuação no 1º Grau de Jurisdição, no sentido de, mediante prévio requerimento dos advogados de fé mosaica (sic), sem prejuízo às partes, recolhidas as custas que forem devidas para eventuais intimações, acolher pedidos de adiamento ou de designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado religioso do “Yom Kipur”(Dia do Perdão).     3. Defiro a medida acauteladora para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004536-35.2010.2.00.0000, restabelecendo, com isso, a integridade do ato do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que foi cassado.     4. Solicitem informações ao Conselho Nacional de Justiça.     5. Publiquem. Brasília – residência –, 14 de maio de 2011, às 16h. Ministro MARCO AURÉLIO Relator. 
IMPTE.(S) - FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIERJ - ADV.(A/S) - JACKSOHN GROSSMAN - IMPTE.(S) - ANAJUBI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADVOGADOS E JURISTAS BRASIL - ISRAEL - ADV.(A/S) - SEMY GLANZ - IMPDO.(A/S) - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ADVOGADOS, YOM KIPPUR E CNJ
Yom Kipur ou Kippur (do hebraico יום כיפור , IPA: [ˈjɔm kiˈpur]) é um dos dias mais importantes do judaísmo. No calendário hebreu começa no crepúsculo que inicia o décimo dia do mês hebreu de Tishrei (que coincide com Setembro ou Outubro), continuando até ao seguinte pôr do sol. Os judeus tradicionalmente observam esse feriado com um período de jejum de 25 horas e reza intensa.
Data do próximo Yom Kipur, segundo o calendário gregoriano: 8/10/2011
Nota: o feriado começa no pôr do sol do dia precedente às datas referidas.
Gottlieb - Jews Praying in the Synagogue on the Yom Kippur (1878)
 Dia do Perdão
Durante um longo ano comete o homem toda sorte de erros, atropelos, voluntários, involuntários. O processo da teshuvá (arrependimento, retorno ao bem) não poderá realizar-se magicamente em um dia. A tradição judia coloca ao mês de EluI, último do ano, como prefácio para ir preparando o homem para a reflexão profunda, até o grande caminho interior. Cedo, nas manhãs de Elul se ouve o som do shofar.
Uma semana antes de Rosh Hashaná, também durante a madrugada, se dizem as orações que se chamam "selichot" - perdões). O 1º de Tishrei é o grande dia, a base para um ano novo e um novo ano de vida. Depois seguirão nove dias até o dia do perdão. Dez dias, para aprofundar-se dentro de si, afastar o mal, aproximar o bem. O processo chega a sua culminância no dia 10º de Tishrei: Yom Kipur.
A expiação, Kipur, na raiz hebraica, refere-se ao "que cobre", ou seja, o castigo que envolve o ato perverso. Tudo o que se pode anular, deter ou parar é o castigo; mas não o ato cometido; esse ato está aí e a única maneira de superá-la é através de uma transcendental modificação da conduta pessoal posterior. Os atos são do homem, seguirão sendo dele, e a conseqüência, sua responsabilidade. Deus pode apagar o castigo, não o ato. O jejum - que acompanha todo o dia do perdão - por sua parte não faz milagre. O jejum do dia não sacrifica nada a favor de Deus, sendo que tal idéia seria eminentemente pagã. O que faz é reconcentrar o homem em seu espírito, afastá-lo, por algumas horas, da servidão do homem ao corpo e a suas necessidades.
Observa-se também que as más ações ou transgressões têm duas polaridades: uma do homem em relação ao homem e a outra, do homem em relação a Deus. A primeira é a da vida diária, exterior, social e inter-humana. A outra, do âmbito da alma, é o segredo da consciência. A primeira é coisa de homens, e os homens têm de resolvê-la: "As transgressões que vão de homem a homem, não são expiadas pelo Yom Kipur, se antes não forem perdoadas pelo próximo". (Fonte Wikipédia)

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Mudança de rumo e curso e acelerado

Conversão de união estável entre mulheres em casamento


Justiça oficializa 1º casamento entre mulheres em São Paulo

A Justiça de São Paulo converteu no dia 7 de julho a união estável entre duas mulheres em casamento. A decisão da comarca de São Bernardo do Campo, no ABC, foi a primeira desse tipo entre pessoas do sexo feminino no estado de São Paulo. Por vontade do casal, elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens. As mulheres protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O MP se manifestou contrariamente ao pedido, mas a Justiça decidiu pela validação do casamento, levando em conta a decisão do STF deste ano, que reconheceu a união homoafetiva. É o segundo caso em que ocorre a conversão de união estável em casamento civil homoafetivo em São Paulo, mas o primeiro relacionado a mulheres. Em 27 de junho, a Justiça converteu em casamento a união de Luiz André Resende Sousa Moresi e Sérgio Sousa Moresi, que vivem em Jacareí, no interior de São Paulo. No dia seguinte, eles foram até um cartório do município para buscar a certidão de casamento, o primeiro do país. Em 28 de junho, a Justiça do DF converteu a união estável de duas mulheres em casamento civil.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

A carroça e o nó de Górdio

Vc tem pressa? Um longo processo. O sistema funciona? Não. Um nó górdio. Desate-o, advogado.

A provável lenda do  górdio remonta ao século VIII a.C. Conta-se que o rei da Frígia (Ásia Menor) morreu sem deixar herdeiro e que, ao ser consultado, o Oráculo anunciou que o sucessor chegaria à cidade num carro de bois. A profecia foi cumprida por um camponês, de nome Górdio, que foi coroado. Para não esquecer seu passado humilde ele colocou a carroça, com a qual ganhou a coroa, no templo de Zeus. E a amarrou com um nó a uma coluna, nó este impossível de desatar e que por isso ficou famoso. Górdio reinou por muito tempo e quando morreu, seu filho Midas assumiu o trono. Midas expandiu o império, porém, ao falecer não deixou herdeiros. O Oráculo foi ouvido novamente e declarou que quem desatasse o nó de Górdio dominaria toda a Ásia Menor. Quinhentos anos se passaram sem ninguém conseguir realizar esse feito, até que em 334 a.C Alexandre, o Grande, ouviu essa lenda ao passar pela Frígia. Intrigado com a questão, foi até o templo de Zeus observar o feito de Górdio. Após muito analisar, desembainhou sua espada e cortou o nó. Lenda ou não o fato é que Alexandre se tornou senhor de toda a Ásia Menor poucos anos depois. É daí também que deriva a expressão "cortar o nó górdio", que significa resolver um problema complexo de maneira simples e eficaz.
Alexandre corta o nó górdio em pintura do século XIX

O que aconteceu neste caso: não foi o excesso de recursos. Neste caso, o recurso, a apelação, salvou o direito da cliente, reformou a sentença e deu procedência ao pedido. Estamos há anos executando a sentença. Aposentadoria por invalidez contratada com seguradora, que pagou mal, a menor e protela o quanto pode o pagamento do restante. Não é só.

Como pagou a menor, a autora apresentou a conta elaborada por perito em economia, com todos os cálculos discriminados. O MM. Juiz entendeu excessivo o valor, a prima facie e mandou de ofício à Contadoria. Mais divergências. Nomeie-se perito. Quanto tempo levou? Anos. Finalmente o cálculo feito em 2009 declarou valor determinado em data determinada, 2007 e foi homologado em 2010. Em 2011 o Juiz indeferiu atualização e tascou peremptório: o valor é o do laudo de fls.. Mas Excelência, datissima venia. O laudo declara valor em 2007, estamos em 2011.

E não acabou. O processo possui ainda outros graves complicadores: um deles, o pedido, data venia, comprometeu a eficácia da ação. Será necessária outra ação a corrigir-lhe.

Houve abandono da causa pelo primeiro patrono, que segundo a cliente, passava por transe familiar e a cliente nos chegou às vésperas do trânsito em julgado da sentença improcedente, e sem saber da improcedência.

Falamos de um processo iniciado em 2004, há sete anos. Há sete anos!!!!!

- Quanto tempo demora, doutora? Perguntou-me exatamente hoje.
- Ah, minha cara, que pergunta difícil e triste você me faz.

É, parece que nos trópicos não há pressa.

É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...