Hoje o Google selecionou uma notícia
que julgou me interessava e estampou na tela do celular. Desta forma fiquei
sabendo que um desembargador do TJMG recebeu meio milhão de reais no
contracheque em julho. O valor líquido foi de R$ 501.624,02. A notícia é do
Estado de Minas do dia 24/7/18.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
quarta-feira, 18 de julho de 2018
Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade,
recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o
prenome, de Tatiane para Tatiana.
terça-feira, 17 de julho de 2018
Ministra Cármen Lúcia suspende resolução da ANS que altera regras de coparticipação dos planos de saúde
Decisão cautelar da
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu
a Resolução Normativa 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
que altera regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. A decisão
foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
quinta-feira, 12 de julho de 2018
STJ admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos
Decisão
Em decisão
unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que
pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes
possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a
capacidade financeira das mães das crianças.
Mudança de juiz e de rumo
Advocacia na prática
Um caloroso viva à substituição
de juízes nas varas. Aconteceu de novo, o titular foi nomeado para um cargo tal
e o juiz substituto leu os autos e entendeu de modo diametralmente oposto do
antecessor. Que alívio. Já andava
matutando os argumentos para uma possível ação de querella nullitatis tamanho o absurdo perpetrado no processo e nada
do juiz reconhecer apesar das alegações.
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Os sem-limites em domingo espetacular
Meio
Brasil já opinou sobre o domingo espetacular proporcionado pelo Desembargador
plantonista Favreto do TFR 4 e os deputados petistas e advogados, (a trinca que
se autodenomina deste então, os três mosqueteiros), na tentativa frustrada de
libertar o ex-presidente Lula da prisão com petição sem fundamento e decisão
idem.
Meio
Brasil só, não, o mundo civilizado também. Estamos, de novo, e tristemente sob
os holofotes mundiais.
Dito
isso, para não cansar nossos bravos leitores, que já devem ter lido o voto da
ministra Laurita Vaz (no enésimo habeas
corpus impetrado ao STJ), a nota da ministra Carmen Lúcia no dia e hoje ouvido a entrevista da ministra Eliana Calmon. Além de lido os votos todos do relator, do plantonista,
do presidente do TRF 4. Terão tido a pachorra de ouvir a emocional entrevista
do desembargador Favreto à Rádio Gaúcha?
Assim,
para poupá-los estimados leitores serei sintética na opinião sobre o infausto episódio
replicado pelas cadeias mundiais de informação, na forma de breve ementa: Usurpação de competência – uso político do
Poder Judiciário – abuso do poder de petição.
A
pergunta continua: quais são os limites?
quarta-feira, 4 de julho de 2018
TRT 15ª Região reconhece justificada ausência de professora por motivo religioso
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
reconheceu como justificada a ausência de uma professora municipal que não
compareceu a reuniões feitas às sextas-feiras à noite por motivo religioso.
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