A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda
instância que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear, em rede pública ou
privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que
apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar
com o procedimento. A decisão foi unânime.
No pedido
inicial, a mulher de 35 anos, moradora de Mesquita (RJ), narrou que possuía
endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não
conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia
bem-sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a
indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro.
Sem
condições financeiras para custear o tratamento, estimado em R$ 12 mil, buscou
o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a fertilização, mas foi informada de
que apenas um hospital, localizado em Campos dos Goytacazes (RJ), realizava o
procedimento recomendado.
Durante
consulta no hospital indicado, ela recebeu a notícia de que o tratamento
gratuito era restrito a moradores de Campos dos Goytacazes, em razão de
convênio estabelecido entre a prefeitura e o centro médico.
Público ou
privado
Em primeira
instância, o magistrado determinou que o Estado do Rio de Janeiro arcasse com o
tratamento em local indicado pelo poder público em 30 dias, contados da
intimação. Em caso de descumprimento da medida, a sentença determinou que o
Estado custeasse as despesas com o tratamento em hospital particular. O
pagamento deveria ser feito dez dias após a apresentação do orçamento.
A decisão de
primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao
ressaltar os preceitos estabelecidos por normas como a Lei 9.263/96 (legislação
sobre planejamento familiar), os desembargadores fluminenses entenderam que a
negativa ao direito de utilizar todas as técnicas de fertilização disponíveis
significaria criar uma linha divisória entre quem possui condições econômicas
para realizar o tratamento e as pessoas que não dispõem dessa possibilidade,
violando o princípio da isonomia.
Valores
No recurso
especial dirigido ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro questionou a condenação ao
custeio de tratamento em rede privada de saúde. Para o recorrente, a efetivação
do direito à saúde poderia ser realizada nos hospitais que o próprio SUS dispõe
para a realização do tratamento de fertilização.
Além disso,
apontando violação a dispositivos da Lei 8.080/90,
o Estado alegou que a condenação a tratamento médico particular deixaria o
poder público sujeito a valores estabelecidos de forma unilateral pela
instituição privada.
O relator do
recurso, ministro Herman Benjamin, lembrou que o TJRJ condenou o Estado ao
custeio do tratamento em local que deve ser indicado pelo próprio ente público.
Somente no caso do descumprimento da decisão judicial é que houve a previsão de
pagamento das despesas da autora pela utilização de hospital privado.
“Portanto,
não tem pertinência a alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in
vitro em hospital particular, pois essa hipótese somente se
concretizará com a sua recusa em obedecer à determinação judicial”, concluiu o
ministro ao negar o recurso do Estado.
Esta notícia
refere-se ao(s) processo(s): REsp 1617970
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense