TJMG concede indenização por assédio moral
A
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou
sentença de primeiro grau e condenou um auxiliar de laboratório de Viçosa a
indenizar uma colega por danos morais em R$ 10 mil, por assédio moral no
ambiente de trabalho.
A
autora da ação já havia obtido na Justiça do Trabalho indenização por danos
morais do laboratório onde o assédio ocorreu, no valor de R$ 30 mil. Ao ajuizar
a ação na Justiça comum, pedindo indenização por danos morais, dessa vez contra
o funcionário que a assediou, teve o pedido negado pelo juiz de primeira
instância, porque o caso já havia sido julgado na esfera trabalhista.
O
relator do recurso no TJMG, Alberto Diniz Júnior, contudo, reformou a sentença
e concedeu a indenização. Ele considerou que o polo passivo da ação na Justiça
comum é o colega de trabalho da autora, o que afasta o fundamento de que já
houve coisa julgada, que só ocorre “quando existe identidade de partes, causa
de pedir e de pedido”.
O caso
Segundo
o processo, a funcionária foi admitida em junho de 2011 na empresa Microvet,
que fornece vacinas autógenas, exames laboratoriais e consultorias técnicas.
Ela afirma que foi treinada pelo auxiliar de laboratório, que desde o início a
tratou com rispidez.
O
auxiliar se empenhou na reprovação da funcionária após o período de
treinamento, dando-lhe baixa avaliação, apesar disso ela foi contratada. Ele
então continuou sua perseguição, comentando com outros funcionários que ela não
tinha aptidão e competência para ocupar sua função e criticando continuamente
suas atividades, que, no entanto, eram aprovadas pela coordenadora do setor.
A
funcionária procurou o setor de recursos humanos da empresa e relatou o
assédio, mas nada foi feito. Em março de 2012, em uma discussão, o auxiliar
disse-lhe que mataria seu companheiro caso ele aparecesse no laboratório, o que
fez com que ela fizesse um boletim de ocorrência policial. Devido à ameaça, o
auxiliar, em audiência realizada no fórum, aceitou transação penal para cumprir
uma pena de prestação de serviço comunitário pelo período de um mês.
Segundo
narra a funcionária, no dia em que ocorreu a ameaça a seu companheiro, ela
desmaiou e foi levada a um hospital com quadro de estresse e depressão. A
doença a levou a se afastar do trabalho por motivo de saúde.
O
laudo pericial realizado na Justiça do Trabalho confirmou que ela foi vítima de
assédio moral crônico e episódico agudo pelo auxiliar, o que culminou em
problemas de saúde, especificamente psíquicos.
O
desembargador Alberto Diniz Júnior ressaltou que o auxiliar de laboratório não
integrou a lide trabalhista, portanto, “não há que se falar em coisa julgada”.
“Evidente
que a prática reiterada de condutas degradantes ao ambiente de trabalho
atacaram a autoestima e a dignidade da requerente”, continua. Para o
desembargador, “a atitude do réu de assediar moralmente a autora, perseguindo-a
e ameaçando-a, constitui desrespeito e abuso no exercício do direito,
justificando a procedência do pleito de dano moral”.
Os
desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Marcos Lincoln acompanharam o relator.
Veja o acórdão e
acompanhe a movimentação processual.
Assessoria
de Comunicação Institucional - Ascom
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