quarta-feira, 8 de junho de 2016

De aleivosia e dignidade

Salão Nobre, Palácio da Justiça. TJMG
Foto site do IEPHA MG

Na semana passada estive neste plenário numa sessão de câmara cível. Os advogados sentam-se nas cadeiras simples ao centro e nestas outras mais próximas ao leitor. Lá ao longe, a turma julgadora. Este salão representa bem a distância que há entre advogados e magistrados. Salas há diminutas, em que ficamos mais próximos, mas estas não constam do site do IEPHA ou do TJMG. Não se pode fotografar durante a sessão. A não ser o advogado que esteja sustentando. Disse-me um segurança, certa vez.


Lá daquela tribuna diminuta ao centro sustentei oralmente num agravo de instrumento. Os desembargadores quase somem nestas imensas cadeiras seculares, e agora as cabeças ficam atrás do monitor dos notebooks. De modo que só divisamos aqueles assentados nas laterais. Prestaram atenção, de fato, mas não modificaram a decisão de primeira instância. Não sei das reações do relator, ocultado pela tela do computador, dele só ouvi a voz. 

Ao fundo a tela gigantesca retrata o suplício de Tiradentes. Talvez pela influência do ambiente, da tela, desta antiguidade toda, vieram palavras também antigas. Aleivosias, disse ao me referir às barbaridades lançadas nos autos pela outra parte, cujos advogados não deram o ar da graça no julgamento. Não se usa mais a expressão, é mesmo do tempo de Tiradentes. Mas não faz mal, falava para doutos, acostumados a esses arcaísmos que às vezes atacam os advogados. Afinal, a língua portuguesa está viva e é para ser usada.

Antes das sustentações, as assistências. Um advogado tarimbado e de expressão sempre séria, sentado na primeira cadeira à esquerda reagiu prontamente quando o presidente da câmara anunciou que assistiria determinado julgamento o advogado tal que estava ausente. Indignou-se o advogado presente e nem era o anúncio do julgamento da sua causa. Contou que em câmara do Tribunal de Justiça da Avenida Raja Gabaglia o presidente não permitiu que constasse do acórdão a presença desse mesmo advogado, que não estava presente, também, naquele julgamento. (Explica-se: o advogado se inscreve para assistir e não comparece. A inscrição é lançada no acórdão como presença.) E finalizou: o advogado não pode dizer que está quando não está.

Gostei disso e precisamos mais, vigilância e atitude pela dignidade da classe.

Sala das Sessões, maio, 2016.




Um comentário:

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