Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) julgaram na sessão de hoje (16) processos relativos a questões de
família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade.
Um dos
recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto,
após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao
filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi
pactuada após o reconhecimento da paternidade.
Após o óbito
do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar
ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de
Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o
beneficiário.
Divergência
Após o voto
do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu
divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a
obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.
O ministro
Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter
personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se
enquadra em nenhuma delas.
Para os
magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não
justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem
como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de
inventário.
Os ministros
lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução
futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a
transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.
Rejeição
Em outro
caso, os ministros rejeitaram o pedido de avô pretendendo não conhecer um neto
como seu parente. No caso analisado, A é pai de B. Após ação de reconhecimento
de paternidade, já com trânsito julgado, ficou provado que B é pai de C.
No caso
analisado no STJ, A pretendia, através de uma declaração incidental, dizer que
não era avô de C. A tese do autor do recurso defende que é possível não receber
efeitos diretos da ação que reconheceu a paternidade de B sobre C.
Para os
ministros, a tese defendida não se sustenta. Os magistrados destacaram que o
ordenamento jurídico nacional não permite tal medida. Para o STJ, é impossível,
no caso analisado, que a decisão não tenha reflexo jurídico sobre terceiros.
Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.
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