Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação,
por analogia, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a um caso de adoção
de maiores de idade, cujo pedido foi formulado ainda na vigência do Código
Civil de 1916 e que teve a tramitação interrompida após o falecimento do
adotante.
A sentença
extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de que, por se
tratar de direito personalíssimo, a morte do adotante impediria o exame do
pedido, por aplicação do artigo 267, IX, do Código de Processo Civil de 1973.
O juiz
também considerou não ser possível a aplicação da sistemática da adoção
prevista no ECA para o processo de adoção de maiores, por se tratar de norma
especial.
O Tribunal
de origem também negou seguimento ao processo de adoção. Segundo o acórdão,
“tratando-se da adoção de maiores, aplicam-se os ditames do Código Civil,
afastando-se, consequentemente, a aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente”.
Decisão
reformada
No STJ, o
relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela reforma da decisão. Ele
reconheceu que, na época em que o pedido foi formulado, 1999, a adoção de
maiores era regida pelo CC/1916, que não previa a adoção “post mortem”.
Mas defendeu a possibilidade de ser aplicada ao caso a sistemática prevista no
ECA para as situações envolvendo menores.
“Diante da
omissão legislativa no período compreendido entre a vigência do ECA e a
publicação da Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/09) – na qual se previu
expressamente a utilização do Estatuto também para os maiores de 18 anos –,
deve-se lançar mão da analogia, para dirimir eventuais controvérsias que se
refiram à possibilidade de adoção póstuma de adultos, desde que, nos termos do
artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069/1990, haja inequívoca manifestação de
vontade do adotante”, disse o ministro.
O ministro
também observou que, como a matéria se refere ao estado das pessoas e às regras
do processo, as normas atualmente em vigor deveriam ser aplicadas imediatamente
aos procedimentos ainda em trâmite. Assim, entendeu que, no caso, incidiriam as
disposições da Lei Nacional da Adoção (Lei n. 12.010/09), que possibilita a
utilização das normas do ECA à adoção de maiores.
“Tanto pela
utilização da analogia quanto pela imediata aplicação das leis atualmente em
vigor, a pretensão recursal deve ser acolhida, para permitir aos recorrentes
que o pedido de autorização de adoção seja apreciado, mesmo depois do óbito do
adotante”, concluiu o relator.
A turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso especial para determinar às instâncias
ordinárias que examinem o pedido de adoção formulado e a real existência de
manifestação de vontade do adotante falecido no curso do procedimento.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
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