Agora
está mais simples, em todo o País, registrar crianças geradas por técnicas de
reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição,
mais conhecida como “barriga de aluguel”.
A
Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de
2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos cujos pais
optaram por essa modalidade de reprodução. Desde aquela data, a medida entrou
em vigor.
Até
então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não
havia regras específicas para esses casos. “A medida dá proteção legal a uma
parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um
cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de
Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Se
os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união
estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro.
Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para
que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
Nome
no registro
Outra
novidade é que nos casos de gestação por substituição, não mais constará do
registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além
disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento
de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio
de reprodução assistida.
A ministra Nancy Andrighi também
determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a
registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de
heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais
poderão responder processo disciplinar na corregedoria dos tribunais de justiça
nos estados. (Fonte:
Assessoria de Imprensa STJ, 03/05/2016)
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