A
sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser
homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente
ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O
procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público.
As
normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria
Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16
de maio.
Com
a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 18 de março, o
STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro
– isto é, que trata apenas da dissolução do casamento.
Quando
há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a
homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos
no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação.
Documentação
De
acordo com o provimento assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra
Nancy Andrighi, a averbação direta não exige nenhuma manifestação de autoridade
judicial brasileira. O procedimento regulamentado vale para sentenças e também
para decisões estrangeiras não judiciais que, pela lei brasileira, tenham
natureza jurisdicional.
O
interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento
foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia
integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito em julgado,
acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular.
Se
o interessado desejar ter de volta o nome de solteiro, deverá demonstrar que
isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então
comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ
Valéria, deixarei de ganhar como advogada mas ganharei como tradutora juramentada. Pelo menos isso.
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