Foto Fellipe Sampaio SCO-STF-15.out_.2014 |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento de auxílio-saúde e auxílio-livro
para os magistrados mineiros. O relator será o ministro Teori Zavascki. Na ação
foi pedida a concessão de liminar para que os “pagamentos indevidos” sejam
suspensos. A ação questiona a aprovação pela Assembleia Legislativa, em junho
passado, da Lei Complementar que criou os penduricalhos para os juízes e também
a resolução editada em dezembro pelo TJMG, que prevê o pagamento retroativo do
auxílio-saúde.
Em 23/10
reportagem do Estado de Minas revelou que juízes e desembargadores mineiros
receberam em setembro, de uma só vez, seis meses de auxílio-saúde retroativo.
Ao todo, o TJMG desembolsou de uma só vez para pagar o benefício cerca de R$
15,2 milhões. Naquele mês, alguns magistrados receberam até R$ R$ 79,5 mil no
contra-cheque, valor correspondente a 100 salários mínimos. Só de auxílio-saúde
os juízes recebem o equivalente a 10% dos seus vencimentos, que variam entre R$
25,9 mil e R$ 30,4 mil.
Segundo a
inicial, “o perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não
suspensa a eficácia da norma, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos
de auxílio-saúde e auxílio-aperfeiçoamento profissional aos membros da
magistratura judicial de Minas Gerais. Além do dano ao erário e da improvável
repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade
de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento, esse pagamento desacredita
o sistema constitucional de remuneração dos juízes por meio de subsídio, e gera
desigualdade espúria entre distintos ramos do Judiciário, ao permitir que uns
recebam vantagens inconstitucionais”. De acordo com a ADI, tais subsídios não
têm respaldo na Lei Orgânica da Magistratura e são ilegais.
Janot também afirma que, embora seja inegável que os magistrados tenham “sólida formação e atualização jurídica”, não é possível dizer que “a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo”. (Fonte: Estado de Minas, 5/11/15).
Janot também afirma que, embora seja inegável que os magistrados tenham “sólida formação e atualização jurídica”, não é possível dizer que “a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo”. (Fonte: Estado de Minas, 5/11/15).
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