quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Janot ajuíza ação contra auxílio-saúde e auxílio-livro para magistrados mineiros

Foto Fellipe Sampaio SCO-STF-15.out_.2014

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento de auxílio-saúde e auxílio-livro para os magistrados mineiros. O relator será o ministro Teori Zavascki. Na ação foi pedida a concessão de liminar para que os “pagamentos indevidos” sejam suspensos. A ação questiona a aprovação pela Assembleia Legislativa, em junho passado, da Lei Complementar que criou os penduricalhos para os juízes e também a resolução editada em dezembro pelo TJMG, que prevê o pagamento retroativo do auxílio-saúde.

Em 23/10 reportagem do Estado de Minas revelou que juízes e desembargadores mineiros receberam em setembro, de uma só vez, seis meses de auxílio-saúde retroativo. Ao todo, o TJMG desembolsou de uma só vez para pagar o benefício cerca de R$ 15,2 milhões. Naquele mês, alguns magistrados receberam até R$ R$ 79,5 mil no contra-cheque, valor correspondente a 100 salários mínimos. Só de auxílio-saúde os juízes recebem o equivalente a 10% dos seus vencimentos, que variam entre R$ 25,9 mil e R$ 30,4 mil.

Segundo a inicial, “o perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia da norma, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos de auxílio-saúde e auxílio-aperfeiçoamento profissional aos membros da magistratura judicial de Minas Gerais. Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento, esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remuneração dos juízes por meio de subsídio, e gera desigualdade espúria entre distintos ramos do Judiciário, ao permitir que uns recebam vantagens inconstitucionais”. De acordo com a ADI, tais subsídios não têm respaldo na Lei Orgânica da Magistratura e são ilegais.

Janot também afirma que, embora seja inegável que os magistrados tenham “sólida formação e atualização jurídica”, não é possível dizer que “a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo”.
 (Fonte: Estado de Minas, 5/11/15).

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