quarta-feira, 28 de maio de 2014

Hoje no fórum

It's unbelievable! Leitores xenófobos, digo, nacionalistas reclamam do uso de expressões inglesas no Blog, suportam latim, no máximo. Ocorre, caros leitores que visões há no nosso fórum tão impactantes que reclamam língua alienígena, tal a estranheza que despertam em nós.

Diz-se, muito amados, "ambelívabôl", vejam que belo som, capaz de expressar nosso espanto em dar de cara àquelas horas, no lusco-fusco, no encerramento do expediente, no balcão da vara de família com aquele a quem já dirigimos tantas petições e recursos chamando-o DD. Relator e coisa e tal.

Agora o calo é coletivo

Caros leitores, nada como um calo que se torna coletivo para aproximar a classe e torná-la unida. Dizia Machado que "os problemas dos outros pesam-nos tanto quanto um fio de cabelo", a forma culta do equivalente "pimenta nos olhos dos outros é refresco".

O que será? - perguntarão curiosos leitores. É que caiu a última cidadela de direitos civis, ou serão benesses, eis que foram retiradas? Os advogados trabalhistas que militam naquela chamada justiça federal foram acachapados como a massa dos advogados da justiça chamada comum. E não estão calados com esse estado de coisas. A grita é geral.  

Como não estão acostumados a sofrer como nós, estão no momento jus esperneandi. O Blog abre espaço para carta aberta à nação recebida hoje por e-mail de combativo advogado. Fala, dr. Sílvio:

Assunto: PROVIMENTO CSJT/TST 2/14 - VEDAÇÃO DO RECESSO.
 Amigos, colegas, clientes.
 Peço desculpa aos que não são advogados mas o assunto é urgente e temos que divulgá-lo.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo provimento em referência, vedou aos TRTs a fixação ou prorrogação do recesso forense, acabando com nossa esperança de manter a unificação de recessos entre os diversos órgãos do Judiciário e assim poder organizar o descanso dos advogados que trabalham sozinhos, pequenos escritórios, etc.
Foi melhor assim. Chega de pedir todos os anos como se fosse um favor.
Não é a Constituição uma mera folha de papel, nem um ideal, e seu fundamento de dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho é um comando, não uma poesia.
Mas precisamos nos mobilizar.
Nós, advogados brasileiros, somos 750 mil, dos quais boa parcela atua na Justiça do Trabalho. Até o malfadado provimento, aquela especializada, por sua sensibilidade com a dignidade e o valor do trabalho, reconhecia a necessidade de estender sua pausas administrativas para todos nós, advogados militantes, operários do direito.
Fico triste por todos os colegas, mas em especial pelas advogadas, especialmente as casadas, com filhos, que se desdobram entre os deveres afetivos de esposa, mãe e os prazos e compromissos processuais. E as esposas, esposos, filhos e filhas... Eu sei o que é não ver os filhos crescerem.
Agora acabou: Até a Justiça do Trabalho nos fecha as portas para o descanso, descanso subtraído por um equivoco do passado. E se alguém ganhou com o fim das férias forenses não fui eu, nem meus colegas militantes, nem os jurisdicionados. O descanso nos foi tomado sem que os jurisdicionados fossem beneficiados, porque o aumento de dias anuais no expediente não foi acompanhado de mais magistrados, serventuários, equipamentos e órgãos jurisdicionais.
 Mas não adianta lamentar. É hora de união, somos todos OAB e AMAT, temos que arrancar outra Emenda Constitucional que nos devolva as férias e, de resto, traga tratamento igualitário para todos os trabalhadores. Ou todos têm férias de meses ou ninguém. Chega!
Os magistrados continuam com meses de descanso (como nos jogou na cara um desembargador do TJMG recentemente, não são "só" 60 dias) e nós, nada, nada.
Somos 750 mil: Vamos à luta! Vamos procurar nossos representantes!
Vamos acionar nossos congressistas! Vamos procurar alguém que advogue nossa causa justa!
É o que penso, sinceramente.

 Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior 

terça-feira, 27 de maio de 2014

STJ nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade


Ativismo judicial ou o primado dos princípios? A subjetividade nas decisões judiciais

A fidelidade é parte do dever de respeito e lealdade entre os companheiros, ainda que não seja requisito expresso na legislação para configuração da união estável. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o reconhecimento de união estável porque o homem mantinha outro relacionamento.

terça-feira, 20 de maio de 2014

TJMG condena empresa por mau atendimento a cadeirante


Cadeirante que não recebe tratamento adequado tem direito a receber indenização por danos morais. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de eventos a pagar R$ 10 mil a uma cliente.
Segundo o processo, a autora da ação telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso a um show em Alfenas (MG), em setembro de 2010. A empresa informou que a entrada dela seria gratuita e que teria um espaço próprio para ela acompanhar o espetáculo.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Isso não se faz com um advogado

Como se fôssemos todos iguais perante a lei, o tempo e o século

Temos história hoje. Já falamos aqui da tripla jornada, etc., aquela lenga-lenga de ativista que o pessoal ouve só por educação e torce o nariz, de lado. Depois de produzir alguns milagres como aumentar o tempo de cada hora e fazer um monte de coisas, calhou que as artes mágicas não funcionaram corretamente e tivemos que produzir um outro milagre instantâneo, chegar ao tribunal em quinze míseros minutos, a tempo da sessão de julgamento.

comme il faut, diga-se de passagem, traduzindo, como deve ser, adequadamente trajada. Com os brincos e o casaco na mão, adentramos às pressas e demos de cara com plácida conversa entre os desembargadores sobre o jogo de futebol na noite anterior. Claro, o clássico que agitou o Mineirão ontem. A presidente da Câmara não havia chegado.  

Sem suportar a lenga-lenga futebolística, que ficaria melhor na hora do lanche dos magistrados e não defronte a plateia de advogados (que não podem palpitar do lado de cá do cancelo), fomos caminhar e diminuir os batimentos cardíacos acelerados pela corrida do estacionamento até o plenário e vislumbramos a desembargadora atravessando o saguão, apertando o passo (depressa).

Suspiramos fundo, mais uma acelerada que deve já haver feito sua cota de milagres do dia. Enquanto isso seus colegas com os batimentos cardíacos normais aguardavam tranquilamente em seus lugares. 

Logo apareceu de toga e deu início à sessão. Percebi de cá, que ainda arfava levemente. Leva um tempo. A frase do dia: It's not fair (não é justo), rapazes. As mulheres teriam que ter direito a uma cota extra de tempo. Assim não dá, assim não é possível. Mas nada foi dito ou perguntado e tudo correu como se fôssemos todos iguais perante a lei, o tempo e o século.

O tal do erro grosseiro

Aconteceu fato constrangedor na sessão. Veio um advogado do interior, esmerou-se na tribuna em volume máximo, falou tão alto que saímos da sala. Não somos obrigados a suportar tudo. Se a pessoa já vem sensibilizada de uma manhã cheia e uma corrida contra o tempo, ter os tímpanos atacados é pedir demais. Saímos da sala e mesmo de porta fechada ouvia-se o vozeirão. Mais três ou quatro também saíram. E na sala contígua um advogado sussurrava à Câmara ao microfone, nem da porta se ouvia.

domingo, 11 de maio de 2014

Civilidade. Eles não sabem o que é isso

Há uma diferença entre aqueles que são advogados e aqueles que estão advogados. Aqueles que introjetam o Direito na sua persona e aqueles que meramente exercem os atos da advocacia. Não é questão de escolha, cada um é o que é. Ser ou não ser, etc., etc.

Ter noção e viver o Direito leva a pessoa a reagir de forma diferente diante dos eventos mais banais. Daí a má fama de briguentos dos advogados. Nada disso, já dissemos alhures neste blog. A questão é de consciência da civilidade e da importância fundamental do seu exercício. Nos parece tão óbvio e consequente, mas não o é para muitos. Daí a fama equivocada de "salvadores do mundo, dos fracos e oprimidos."

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Doença mental no judiciário

Psicanalista do TRT-MG, Judith Albuquerque fundou o Grupo de Estudos sobre Saúde Mental no Âmbito do Judiciário - Gesam, ao perceber o aumento no número de juízes, promotores, procuradores e advogados com enfermidades da mente. O grupo terá lançamento na próxima sexta-feira em Juiz de Fora/MG. 

terça-feira, 6 de maio de 2014

A tríplice função da indenização do dano moral: Uma experiência romana



Artigo

Sílvio de Magalhães Carvalho*





                                                         





Sobre as funções da indenização dos danos morais, o professor Valdir Florindo, em sua obra “Dano Moral e Direito do trabalho” (Ed. LTr, 2ª edição, p. 131), leciona, tomando como exemplo a Lei das XII Tábuas que, segundo ele já naquela Lei se previa o dever de indenizar danos morais, mas por um valor irrisório, que não desestimulava a reiteração da ofensa. Conta que o parágrafo 9º da Lei estabelecia que “aquele que causar dano leve deverá indenizar 25 asses”, mas cita curiosa passagem que demonstra que o valor da indenização deve ser suficiente para recrutar a atenção do ofensor:

É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...