Nosso modesto blog sofreu uma contrafação (cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial). Wow, diriam os americanos. E foi ipsis litteris e na formatação. Senti-me até honrada e achei graça.
Como diz o samba “Você Passa, Eu Acho Graça” (Ataulpho Alves/Carlos Imperial, 1968): "Você passa, eu acho graça, tudo nesta vida passa e vc também passou".
Disseram-me alguns entendidos em internet que o fato é bom sinal.
Descobri da forma mais inusitada, por simples acaso. Entusiasmada pela cópia sofrida fui pesquisar e descobri o Digital Millennium Copyright Act, lei americana utilizada pelo Google para dirimir os conflitos de direitos autorais e de reprodução no mundo cibernético.
Ainda pesquisando encontrei sugestão de aviso sobre direitos autorais que é de bom conselho ser divisada na página inicial do blog. Aceitei, mas dei a minha versão à sugestão e está adotada a partir de hoje.
Havia outros conselhos de experts, como, por exemplo, (em bom juridiquês, v.g.), o modo de impedir por meios técnicos a cópia, mas, redargui: - E o "crescei e multiplicai-vos"? Da informação e o conhecimento.
Decidi pela forma mais branda, basta dar o crédito e estamos conversados, para gáudio da redatora, editora, copydeskista, fotógrafa, enfim, a autora desta janela.
Ora, como não podia deixar de ser, veio uma cisma jurídica, que deixo para os entendidos em conflito de leis. Temos a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre os direitos autorais e o Google no Brasil declara que procede de acordo com o Digital Millennium Copyright Act, lei conhecida, citada e replicada pelos internautas como DMCA.
Lei americana aplicada em solo brasileiro envolvendo brasileiros? Como fica? Quid juris? Aos entendidos na matéria. Quem se habilita?
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