quinta-feira, 30 de junho de 2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - O CHORO É LIVRE

Postamos artigo de renomado advogado criminalista sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a liberdade de expressão, sob as bençãos de Clarice Lispector, ao final:



Marcha da Maconha

Leonardo Isaac Yarochewsky
Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da PUC-Minas


          O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no último dia 15 que não se pode proibir a realização de protestos em favor da descriminalização do uso de drogas. Por unanimidade, oito dos 11 ministros que participarão do julgamento consideraram que a chamada Marcha da Maconha ou qualquer outra análoga é retrato da liberdade de expressão e de pensamento. Segundo o relator, ministro Celso de Mello, “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, permanentemente livre”.
          Em maio último a manifestação pela legalização do uso da maconha foi proibida em nove capitais.  O argumento principal para a proibição da Marcha é de que os manifestantes estariam fazendo apologia ao crime. O Código Penal brasileiro em seu art. 287 estabelece uma pena de detenção, de 3 meses a 6 meses para o crime de “fazer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. A apologia é elogiar, enaltecer, louvar fato criminoso. Assim, é preciso distinguir a conduta daquele defende ou se manifesta pela legalização ou liberação das drogas, daquele que através de expressões como “fume maconha” ou “pratique o tráfico de drogas” incentive a prática de conduta criminosa. Apenas, nesta última hipótese é que, em tese, se poderia falar da prática do crime previsto no art. 287 do Código Penal.
          Os ministros do STF entenderam que a manifestação em favor da descriminalização não constitui apologia de crime. Com bem salientou o ministro Marco Aurélio Mello “liberdade de expressão não é apenas o direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”. Não é demais lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Não é sem razão que os Estados totalitários e os regimes de exceção limitam o direito a livre manifestação de pensamento e opinião para se manterem.
          Ao analisar a questão das drogas livre do moralismo, da hipocrisia e do preconceito constata-se que não há razão lógica e científica para incriminar o uso de determinadas drogas e permitir o uso de outras que fazem tanto ou mais mal que as proibidas. Também, como afirma a penalista e juíza aposentada Maria Lúcia Karam (De crimes, penas e fantasias. Niterói, RJ:Luam, 1991) “não há dados concretos que demonstrem que a punição do consumidor tenha alguma conseqüência relevante no combate ao tráfico”.
Em janeiro deste ano, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso lançou, em Genebra, a Comissão Global sobre Políticas das Drogas.
A ONG, que conta com diversas personalidades internacionais, defende a descriminalização do uso das drogas, ao considerar que, "em muitos países, o dano causado pela proibição em termos de corrupção, violência e violação dos direitos humanos supera com folga o dano provocado pelas drogas".
 No início do corrente mês entrou em cartaz o documentário “Quebrando o Tabu” dirigido pelo cineasta Fernando Grostein Andrade, tendo como protagonista Fernando Henrique que novamente defende a descriminalização do uso da droga.
Não resta dúvida que o tema é polêmico, uma razão a mais para que o debate e a liberdade de pensamento e manifestação não sejam ceifados. Ao final, como dizia Clarice Lispector “liberdade é pouco. O que eu desejo ainda não tem nome”.

Belo Horizonte, 16 de Junho de 11.

Clarice Lispector


Artigo publicado com autorização do autor a quem  agradecemos a deferência.

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