Cliente
recebeu dezenas de ligações em três dias.
A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
empresa de telecomunicações a indenizar idosa de 91 anos que recebeu dezenas de
ligações de cobrança de dívida. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título
de danos morais.
A consumidora recebeu entre 30 e 60 ligações de cobrança no período de três dias após não pagar uma parcela mensal de serviços.
De
acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Mac Cracken, “ainda que
inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja
perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.
“Com
certeza, aquele que tem direito de exigir o crédito pode exercê-lo. Entretanto,
este exercício jamais poderá superar o limite restrito da legalidade. O que se
rejeita, portanto, é a cobrança desarrazoada e insistente que, ao final,
resulta mais em um ato de constrangimento do devedor do que, de fato, em
reclamação legítima pelo pagamento por parte do credor”, escreveu o magistrado
em seu voto.
“No
caso dos autos, sem dúvida, houve violação da esfera moral da autora que
recebeu um número excessivo de ligações, algumas das quais foram realizadas em
dia de sábado e, até mesmo, domingo”, acrescentou o magistrado. “Ora, o exagero
no número de cobranças certamente transborda a esfera do mero aborrecimento
para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter
preservada sua dignidade. Contudo, no caso dos autos, a situação é ainda mais
grave, pois, insista-se, a autora tem 91 anos de idade e, por isso, encontra-se
em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada.”
Apelação
nº 1011645-51.2019.8.26.0224
Fonte:
Comunicação Social TJSP
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