segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Detalhes da advocacia

Aconteceu, meus caros, que hoje choveu em Belo Horizonte. Era dia de vencimento de prazo. Mas, eis que, resolveu-se que seria hoje, segunda-feira, 28, o feriado pelo dia do funcionário público. Sim, mais um feriado no nosso infindável rol. 

Por este motivo poderei ficar mais algumas horas contemplando estes quatro volumes de processo que já alcançou o seu début.

Quinze anos de processo é tempo para ninguém botar defeito. 

Não é mesmo notável que este processo já tenha estado, digitalmente, é claro, no STJ, no STF, e fisicamente no TRF, e já tenha acórdão de mérito do TRF anulado? Isso, sim, é maravilhoso! Permitam o júbilo. Wow, é só o que digo.

Revejo a inicial, o antigo papel timbrado de um escritório que tive, depois, já nas contrarrazões de apelação o timbre do escritório seguinte e agora, um terceiro timbrado.

Do outro lado aconteceu o seguinte: há quinze anos começou com o departamento jurídico da empresa, depois da sentença um escritório estrelado contratado para o TJMG; calhou do processo rumar para o TRF (questões de competência), indo ao TRF, e após ao STJ, outro mais estrelado ainda, que, descubro agora, descido o processo ao TJMG, substabeleceu sem reserva ao escritório de um, não só renomado processualista, mas também meu professor na faculdade. 

Que direi? Que estou, é claro, envaidecida? Ou, simplesmente, wow? É verdade que não é o renomado em pessoa que milita na causa. E pelo fato de ler uma petição assinada por alguém de renomado escritório vou deixar de invocar a máxima do Professor Dilvanir José da Costa admoestando colega em sala: "escreveu demais, ó, ó. Escreveu d - e - m - a - i - s" ? Como se sabe, argumentos demais, direito de menos. Entende-se que se tenha de mostrar serviço.

Destes pequenos detalhes também vive a advocacia.

Além das marchas e contra-marchas é preciso dizer que quinze anos para um processo sem solução final é um absurdo. O Tribunal de Alçada nem existe mais.  Foi lá o julgamento do agravo de instrumento que indeferiu a tutela. O processo segue, já atravessou década e meia. E com ele vamos nós.

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