terça-feira, 26 de setembro de 2017

STJ mantém com casal homoafetivo guarda de bebê encontrado em caixa de papelão


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses. Em decisão unânime, o colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Mantida decisão que reconheceu existência de união estável em abertura de inventário

Economia processual
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que, em ação de abertura de inventário, reconheceu a existência de união estável entre inventariante e inventariado.

Adoção póstuma é possível mesmo com morte do adotante antes de iniciado processo de adoção


É possível a adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção, em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Filosofia e convulsão pátria

Bravos leitores, a postagem sobre as primeiras impressões da nova sede do TJMG não só repercutiu neste seleto e bem informado público, (no que se refere a leitores deste Blog), como angariou novos leitores.

STJ concede liminar contra excesso em prisão civil de alimentante


É considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores.
O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder liminar em habeas corpus a um homem que havia sido preso em razão do não pagamento de alimentos à ex-mulher. O débito chega a quase R$ 64 mil.
O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão.
Não emergencial
O réu alegou que a dívida não atende ao critério de atualidade, pois já tem aproximadamente dois anos e perdeu o caráter emergencial. Sustentou que a ex-mulher utilizou um sobrinho para pleitear a pensão alimentícia para ela e para o menor, e, após conseguir os alimentos, abdicou da guarda da criança.
Afirmou também que a ex-mulher goza de boa saúde, possui mesmo grau de instrução que ele e situação financeira que permite estabilidade sem necessitar da pensão. Alegou ter reduzida capacidade econômica, já reconhecida pela Justiça paulista ao lhe deferir os benefícios da gratuidade no processo. Requereu que a dívida alimentar seja calculada em relação às três últimas parcelas, devendo as demais serem executadas pelo rito da penhora.
De acordo com o ministro Salomão, a concessão da liminar é medida prudente, pois os autos informam que o réu vem pagando parcialmente o valor devido e já ingressou com ação exoneratória de alimentos.
Precedente
O relator citou recente precedente da Terceira Turma do STJ: “Quando o credor de débito alimentar for maior e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingindo altos valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção por inadimplemento.”
Para o ministro, diante da situação apresentada, não é necessária a “coação civil extrema”, já que “não se consubstanciaria o necessário risco alimentar da credora, elemento indissociável da prisão civil”.
Luis Felipe Salomão acrescentou que o réu comprovou todas as alegações, entre elas as diversas tentativas de acordo com a ex-mulher, o diploma de formação dela, a questão da guarda do sobrinho, os recibos de seu atual salário, os comprovantes de despesas e as declarações de Imposto de Renda. Juntou também o acórdão que deferiu a gratuidade de Justiça na ação.
Por isso, Salomão concedeu a liminar – no que foi acompanhado pela turma –, mas determinou que o réu comprove o pagamento das três últimas parcelas da pensão, sob pena de revogação da ordem.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Primeiras impressões - nova sede do TJMG

(Foto: Yuran Khan/Bhaz)

Confesso alguma emoção ao entrar pela primeira vez na nova e moderna sede do tribunal.

É só um prédio novo, dirão os céticos. Adaptado, dirão os críticos. Estão todos certos e eu também. Advogados são dados a essas coisas, emoção, símbolos, etc...

A nova sede do tribunal é um prédio de 14 andares localizado no alto da Avenida Afonso Pena, no bairro Serra, região Centro-Sul da capital. No mesmo local funcionava a sede da operadora de telefonia Oi-Telemar.

Iria falar apenas das minhas impressões por assim dizer, sensoriais e classistas. Mas o assunto é complexo, conforme se verá.

Das impressões sensoriais: anda-se, anda-se muito até a entrada do prédio, o terreno é enorme.


Recomenda-se salto médio, no máximo, para as advogadas, há ondulações na pista e pedras portuguesas no calçamento.

Desde junho os julgamentos têm sido realizados na nova sede, em agosto há ainda os sinais evidentes da mudança no ar, funcionários agitados, ainda não caíram na modorra administrativa, conversam entre si; técnicos em escadas instalando lâmpadas, fios.

Das impressões classistas: o nosso cartão de advogado que passa tranquilamente nas catracas do fórum, do antigo prédio do TJ na Rua Goiás, e também no prédio do TJ da Raja (Gabaglia), não passa lá. E nem sabem quando e se passará. Sei. Fila para adquirir cartão temporário de ingresso. A informação foi dada assim com pouca boa vontade pela atendente, como deve ser e convêm (atenção, uso de ironia), a esses seres insistentes, digo, os advogados. Anotado.

O saguão é um capítulo à parte, do tamanho de uma praça, o chão liso e polido. Lá longe, muito longe há uns sofás e algumas pessoas, a essa distância parecem pequenas. Isso! Essa é a intenção arquitetônica de um prédio destinado inicialmente a abrigar uma estatal, a extinta Telemig celular.

Aquele espaço todo arrefece o ânimo do mais obstinado cidadão, que é reduzido de imediato à sua pequenez frente ao gigantesco Estado brasileiro, no caso, mineiro.

Perfeito para um salão de baile, sim, os convescotes oficiais deverão ser aqui, é perfeito.

Se o atendimento na portaria não foi dos melhores, nos cartórios o funcionalismo continua brilhando, diligência e cortesia, como merecem esses seres persistentes, os advogados. Resolvido num átimo o problema que afligia o colega do interior do estado.

Nos corredores um silêncio de mosteiro, ajudado pelo belo carpete por todo o prédio.

R$ 2,4 milhões estão alocados para a instalação de carpetes.
http://bhaz.com.br/2017/06/21/tjmg-milhoes-predio-sem-propriedade/

Essa calmaria e organização fornecidas aos jurisdicionados ocorre surpreendentemente enquanto é travada uma longa batalha judicial pelo domínio desse imponente edifício.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ocupa, aos poucos, há cerca de 5 anos, um prédio na capital cuja propriedade é questionada judicialmente pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). Em 2012, após um acordo com a empresa de telefonia e com o decreto 715 assinado pelo então governador de Minas, Antonio Anastasia, o tribunal conseguiu a liberação do prédio para instalar sua nova sede. O decreto autorizava a desapropriação do imóvel, mas a Anatel questiona se o prédio deve ser realmente ocupado pelo TJMG. Desde então, o tribunal já gastou R$ 70 milhões com obras no local. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado, cerca de R$ 26 milhões foram destinados à reforma do imóvel em 2017.
http://bhaz.com.br/2017/06/21/tjmg-milhoes-predio-sem-propriedade/

Impactante, pensarão os leitores não mineiros. O tribunal está em pleno funcionamento enquanto tramitam as ações sobre o imóvel.

Para quem tem curiosidade: há o processo de homologação da desapropriação na Vara da Fazenda Estadual, sentença homologatória prolatada, cujos autos foram enviados ao juízo federal, por força do conflito de competência resolvido pelo STJ. Na Vara Federal correram ação cautelar e declaratória de nulidade propostas pela Anatel, julgadas improcedentes, hoje em grau de recurso junto ao TRF1. E no caminho da primeira instância dois agravos de instrumento ao TRF.

O Tribunal de Justiça está confiante.

O TJMG reconhece que a decisão pode ser mudada no tribunal. Segundo o desembargador Cássio Salomé, o TJMG já tem estratégias traçadas para possíveis desfechos do processo. “Se a gente perder na Justiça, nos retiramos do prédio. Mas, entraremos com um processo solicitando o reembolso de tudo que foi investido aqui. Podemos pedir também um novo imóvel para nos instalarmos. Caso a gente se mantenha no imóvel, já existe um projeto em fase embrionária para construir mais dois prédios nesse mesmo terreno. Estamos tranquilos quanto à nossa situação. Não temos dúvidas quanto à nossa posição e à nossa legalidade nesse processo”, conta Salomé. http://bhaz.com.br/2017/06/21/tjmg-milhoes-predio-sem-propriedade/

Será inescapável lembrar esta batalha judicial toda vez que entrar na fila para pegar o crachá temporário (até quando?), e passar na roleta em direção aos elevadores e ao saguão faraônico.

No elevador seguirei pensando: “Agora, (pausa), (modo mineiro de iniciar frases e pensamentos, equivalentes: anyway e allora), aquela afirmação no site da AGE..., decididamente não encontrei na sentença do Juiz Federal..., terei que ler tudo de novo..., e, contrariamente ao entendimento do STJ no conflito de competência..., não é mesmo interessante isso?

http://www.age.mg.gov.br/comunicacao/banco-de-noticias/2343-age-viabiliza-reforma-de-predio-para-instalacao-de-nova-sede-do-tribunal-de-justica-do-estado-de-minas-gerais
 

Processos:

Justiça Comum   2557901-66.2013.8.13.0024


STJ                    CC 132433 MG 2014/0030206-6


Justiça Federal   0070391-07.2013.4.01.3800
                         2457-95.2014.4.01.3800

É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...