A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que um casal que convive em
união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses.
Em decisão unânime, o colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições
necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular
de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer
prejuízos físicos e psicológicos.
terça-feira, 26 de setembro de 2017
quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Mantida decisão que reconheceu existência de união estável em abertura de inventário
Economia processual
A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve
decisão que, em ação de abertura de inventário, reconheceu a existência de
união estável entre inventariante e inventariado.
Adoção póstuma é possível mesmo com morte do adotante antes de iniciado processo de adoção
É possível a
adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de
adoção, em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca
vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade.
quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Filosofia e convulsão pátria
Bravos leitores, a postagem sobre as primeiras impressões da nova sede do TJMG não só repercutiu neste seleto e bem informado público, (no que se refere a leitores deste Blog), como angariou novos leitores.
STJ concede liminar contra excesso em prisão civil de alimentante
É
considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida
alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e
capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores.
O
entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao conceder liminar em habeas corpus a um homem que havia sido preso em
razão do não pagamento de alimentos à ex-mulher. O débito chega a quase R$ 64
mil.
O relator do
caso foi o ministro Luis Felipe Salomão.
Não
emergencial
O réu alegou
que a dívida não atende ao critério de atualidade, pois já tem aproximadamente
dois anos e perdeu o caráter emergencial. Sustentou que a ex-mulher utilizou um
sobrinho para pleitear a pensão alimentícia para ela e para o menor, e, após
conseguir os alimentos, abdicou da guarda da criança.
Afirmou
também que a ex-mulher goza de boa saúde, possui mesmo grau de instrução que
ele e situação financeira que permite estabilidade sem necessitar da pensão.
Alegou ter reduzida capacidade econômica, já reconhecida pela Justiça paulista
ao lhe deferir os benefícios da gratuidade no processo. Requereu que a dívida
alimentar seja calculada em relação às três últimas parcelas, devendo as demais
serem executadas pelo rito da penhora.
De acordo
com o ministro Salomão, a concessão da liminar é medida prudente, pois os autos
informam que o réu vem pagando parcialmente o valor devido e já ingressou com
ação exoneratória de alimentos.
Precedente
O relator
citou recente precedente da Terceira Turma do STJ: “Quando o credor de débito
alimentar for maior e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingindo altos
valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é
excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão
civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção por
inadimplemento.”
Para o
ministro, diante da situação apresentada, não é necessária a “coação civil
extrema”, já que “não se consubstanciaria o necessário risco alimentar da
credora, elemento indissociável da prisão civil”.
Luis Felipe
Salomão acrescentou que o réu comprovou todas as alegações, entre elas as
diversas tentativas de acordo com a ex-mulher, o diploma de formação dela, a
questão da guarda do sobrinho, os recibos de seu atual salário, os comprovantes
de despesas e as declarações de Imposto de Renda. Juntou também o acórdão que
deferiu a gratuidade de Justiça na ação.
Por isso,
Salomão concedeu a liminar – no que foi acompanhado pela turma –, mas
determinou que o réu comprove o pagamento das três últimas parcelas da pensão,
sob pena de revogação da ordem.
O número
deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ
segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Primeiras impressões - nova sede do TJMG
(Foto: Yuran
Khan/Bhaz)
|
É só um prédio
novo, dirão os céticos. Adaptado, dirão os críticos. Estão todos certos e eu
também. Advogados são dados a essas coisas, emoção, símbolos, etc...
A nova sede
do tribunal é um prédio de 14 andares localizado no alto da Avenida Afonso
Pena, no bairro Serra, região Centro-Sul da capital. No mesmo local funcionava
a sede da operadora de telefonia Oi-Telemar.
Iria falar apenas
das minhas impressões por assim dizer, sensoriais e classistas. Mas o assunto é
complexo, conforme se verá.
Das impressões sensoriais: anda-se, anda-se muito até a entrada do
prédio, o terreno é enorme.
O terreno tem cerca de 15 mil m³ e possui
aproximadamente 55 mil m³ de área construída.
www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/06/20/interna_politica,774758/transferencia-do-tribunal-de-justica-sera-concluida-em-dezembro-de-201.shtml
www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/06/20/interna_politica,774758/transferencia-do-tribunal-de-justica-sera-concluida-em-dezembro-de-201.shtml
Recomenda-se salto médio, no máximo, para as
advogadas, há ondulações na pista e pedras portuguesas no calçamento.
Desde junho os julgamentos têm sido
realizados na nova sede, em agosto há ainda os sinais evidentes da mudança no
ar, funcionários agitados, ainda não caíram na modorra administrativa,
conversam entre si; técnicos em escadas instalando lâmpadas, fios.
Das impressões classistas: o nosso cartão de
advogado que passa tranquilamente nas catracas do fórum, do antigo prédio do TJ
na Rua Goiás, e também no prédio do TJ da Raja (Gabaglia), não passa lá. E nem
sabem quando e se passará. Sei. Fila para adquirir cartão temporário de
ingresso. A informação foi dada assim com pouca boa vontade pela atendente, como deve ser e convêm (atenção, uso de
ironia), a esses seres insistentes, digo, os advogados. Anotado.
O saguão é um capítulo à parte, do tamanho de
uma praça, o chão liso e polido. Lá longe, muito longe há uns sofás e algumas
pessoas, a essa distância parecem pequenas. Isso! Essa é a intenção
arquitetônica de um prédio destinado inicialmente a abrigar uma estatal, a
extinta Telemig celular.
Aquele espaço todo arrefece o ânimo do mais
obstinado cidadão, que é reduzido de imediato à sua pequenez frente ao
gigantesco Estado brasileiro, no caso, mineiro.
Perfeito para um salão de baile, sim, os
convescotes oficiais deverão ser aqui, é perfeito.
Se o atendimento na portaria não foi dos
melhores, nos cartórios o funcionalismo continua brilhando, diligência e
cortesia, como merecem esses seres persistentes, os advogados. Resolvido num
átimo o problema que afligia o colega do interior do estado.
Nos corredores um silêncio de mosteiro,
ajudado pelo belo carpete por todo o prédio.
R$ 2,4 milhões estão alocados para a
instalação de carpetes.
http://bhaz.com.br/2017/06/21/tjmg-milhoes-predio-sem-propriedade/
Essa calmaria e organização fornecidas aos
jurisdicionados ocorre surpreendentemente enquanto é travada uma longa batalha
judicial pelo domínio desse imponente edifício.
O Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ocupa, aos poucos, há cerca de 5
anos, um prédio na capital cuja propriedade é questionada judicialmente pela
Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). Em 2012, após um acordo com a
empresa de telefonia e com o decreto 715 assinado pelo então governador de
Minas, Antonio Anastasia, o tribunal conseguiu a liberação do prédio para
instalar sua nova sede. O decreto autorizava a desapropriação do imóvel,
mas a Anatel questiona se o prédio deve ser realmente ocupado pelo
TJMG. Desde então, o tribunal já gastou R$ 70 milhões com obras no local. De acordo com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) do Estado, cerca de R$ 26 milhões foram destinados à reforma do imóvel em
2017.
http://bhaz.com.br/2017/06/21/tjmg-milhoes-predio-sem-propriedade/
Impactante, pensarão os leitores não
mineiros. O tribunal está em pleno funcionamento enquanto tramitam as ações
sobre o imóvel.
Para quem tem curiosidade: há o processo de
homologação da desapropriação na Vara da Fazenda Estadual, sentença
homologatória prolatada, cujos autos foram enviados ao juízo federal, por força
do conflito de competência resolvido pelo STJ. Na Vara Federal correram ação
cautelar e declaratória de nulidade propostas pela Anatel, julgadas
improcedentes, hoje em grau de recurso junto ao TRF1. E no caminho da primeira
instância dois agravos de instrumento ao TRF.
O Tribunal de Justiça está confiante.
O TJMG
reconhece que a decisão pode ser mudada no tribunal. Segundo o desembargador
Cássio Salomé, o TJMG já tem estratégias traçadas para possíveis desfechos do
processo. “Se a gente perder na Justiça, nos retiramos do prédio. Mas,
entraremos com um processo solicitando o reembolso de tudo que foi investido
aqui. Podemos pedir também um novo imóvel para nos instalarmos. Caso a gente se
mantenha no imóvel, já existe um projeto em fase embrionária para construir
mais dois prédios nesse mesmo terreno. Estamos tranquilos quanto à nossa
situação. Não temos dúvidas quanto à nossa posição e à nossa legalidade nesse
processo”, conta Salomé. http://bhaz.com.br/2017/06/21/tjmg-milhoes-predio-sem-propriedade/
Será inescapável
lembrar esta batalha judicial toda vez que entrar na fila para pegar o crachá
temporário (até quando?), e passar na roleta em direção aos elevadores e ao
saguão faraônico.
No elevador seguirei pensando: “Agora, (pausa),
(modo mineiro de iniciar frases e pensamentos, equivalentes: anyway e allora), aquela afirmação no site da AGE...,
decididamente não encontrei na sentença do Juiz Federal..., terei que ler tudo
de novo..., e, contrariamente ao entendimento do STJ no conflito de competência..., não é
mesmo interessante isso?
http://www.age.mg.gov.br/comunicacao/banco-de-noticias/2343-age-viabiliza-reforma-de-predio-para-instalacao-de-nova-sede-do-tribunal-de-justica-do-estado-de-minas-gerais
Justiça Comum 2557901-66.2013.8.13.0024
STJ CC 132433 MG 2014/0030206-6
Justiça Federal 0070391-07.2013.4.01.3800
2457-95.2014.4.01.3800
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