quarta-feira, 6 de abril de 2016

O juiz de família há de ser sereno

A propósito do acórdão do STJ aqui publicado ontem, na semana passada ouvi desembargadora do TJMG dizer justamente o contrário ao ler seu voto na sessão de julgamento. Disse, contrariando o texto da lei que, a guarda compartilhada exige relacionamento maduro do ex-casal. Quando a lei, artigo 1584, §2º do Código Civil, determina que em caso de desacordo a guarda será compartilhada. Aí está o STJ a aplicar a lei e o nosso tribunal a divergir.

Ontem estive em despacho numa vara de família da capital. É triste para o advogado e para as partes quando o juiz não é talhado para a função. O juiz de família deve ter qualidades específicas para o mister (ouvi hoje o relator do processo de impeachment da presidente dizer, em alto e bom som, míster), e o interlocutor de ontem, definitivamente, passa longe disso.

O que fazer? Falar devagar é um bom começo. O juiz de família há de ser sereno. Se não está em seu estado natural de serenidade, é hora de ajudá-lo. Se esqueceu as boas maneiras nesta tarde quente, mais paciência ainda. Em pé diante da sua mesa de trabalho, estender a mão a cumprimentá-lo e apresentar-se. Em sendo processo eletrônico, levar a petição impressa. Aquela petição protocolizada digitalmente há dias sem apreciação, reiterando pedido que não foi apreciado em outra petição. Nada de lembrá-lo disso. Claro, a falta é sempre do advogado. Não basta pedir, tem que reiterar.

Já reparei que Sua Excelência em questão é mestre na arte de apontar faltas dos advogados. Fatos corriqueiros convertem-se em falta, como o caso em que saía da sala com a luz apagada e eu esperava no corredor para despachar, fiada na informação da secretaria que ele, meritíssimo, não estava. Tem que bater, doutora! reclamou na ocasião. Com a luz apagada e com a informação da secretaria? Pois, sim.

Esta sanha acusatória denota, em interpretação selvagem, medo de errar e, por defesa já sai distribuindo o dedo em riste. De toga, então, o resultado é triste. 

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