quinta-feira, 7 de abril de 2016

CNJ proíbe divórcio por escritura pública às grávidas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a mulher esteja grávida. Antes a obtenção do divórcio ou separação tinha como requisito a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros em sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3.

O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou que permitir o procedimento consensual nestes casos poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, por exemplo, na partilha de um bem comum com outro filho capaz.

Assim, a Resolução foi alterada impossibilitando às grávidas utilizar o recurso da escritura pública para formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)





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