O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e
divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento
consensual não pode ser obtido caso a mulher esteja grávida. Antes a obtenção
do divórcio ou separação tinha como requisito a inexistência de filhos comuns
menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos
conselheiros em sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3.
O conselheiro Carlos Eduardo Dias
considerou que permitir o procedimento consensual nestes casos poderia gerar
risco de prejuízo ao nascituro, por exemplo, na partilha de um bem comum com
outro filho capaz.
Assim, a Resolução foi alterada
impossibilitando às grávidas utilizar o recurso da escritura pública para
formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório. (Fonte: Agência
CNJ de Notícias)
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