Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal
de Uberaba, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas
incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”.
Portaria baixada pelo diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras
coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais
frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam
usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a
norma é alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a
decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.
A
portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Uberaba na
corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por advogadas ao Ministério
Público Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto, de acordo com o
presidente da OAB local, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, amplia uma instrução
normativa já em vigor baixada pela Justiça Federal para disciplinar trajes
exigidos para que servidores, estagiários e prestadores de serviço tenham
acesso aos prédios do Judiciário. Além disso, segundo ele, uma lei de 1994
afirma que compete exclusivamente à OAB definir os critérios para os trajes que
devem ser usados pelos advogados no exercício da profissão.
Além da restrição a blusas sem manga, a portaria também obriga as mulheres
oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências.
Também exige que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos
fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa
deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. Em relação às
testemunhas e partes do processo, as exigências da portaria podem ser
descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”.
Uma das barradas na Justiça Federal é a advogada Roberta Toledo, que fez
questão de ser fotografada no dia em que foi impedida de ter acesso ao prédio
para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel
(com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive de chamar
um servidor da vara para entregar os documentos. Foi muito constrangedor”,
afirma a advogada. Ela conta que, para resolver o impasse e garantir sua
entrada no prédio o segurança chegou a oferecer emprestado seu paletó. “Não
aceitei de maneira nenhuma”, disse a advogada, que classifica a atitude como
uma violência contra as mulheres. “Tanto problema que temos para melhorar a
Justiça e ele vai se preocupar se estamos ou não mostrando o braço”, critica a
advogada, que já representou contra a portaria em diversas instâncias alegando
crime de constrangimento ilegal.
A advogada disse que estuda a possibilidade de acionar a seção feminina da OAB
e também movimentos de defesa dos direitos das mulheres para protestar contra a
norma. “As mulheres e nem ninguém podem ser julgados pela roupa que usam. A
minha roupa não define o meu caráter e a minha seriedade”, afirma. A reportagem
tentou falar com o juiz, mas ele não quis dar entrevistas. Segundo servidores
do fórum, Élcio Arruda tem 47 anos.
O presidente da seção local da OAB disse que a entidade é a favor de
“vestimentas sóbrias”, mas afirma que a portaria causou surpresa em toda a
sociedade em relação à proibição de blusas de alças e sem mangas. “Uberaba é
uma cidade religiosa, de bons hábitos e também de temperatura quente. Não temos
assistido a exageros em decotes ou transparência nos trajes das advogadas de
Uberaba. Vale lembrar que as exigências atingem também cidadãs, partes e
testemunhas que nem sempre possuem condições de adquirir roupas aptas a atender
à portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso à Justiça por
questões de roupa”, afirma Vicente Flávio.
O que diz a portaria
Constitui-se como traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível com
a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judiciário, como por
exemplo:
Calções e shorts
Bermudas (entendidas como shorts até o joelho, inclusive) de algodão, laicra,
cotton, calças transparentes, facultando às senhoras e senhoritas o uso de
bermudas sociais ou de alfaiataria
Miniblusas, minissaias, micro vestidos e congêneres
Blusas ou camisetas sem mangas, de alças, ou caracterizadas por tops, bustiê,
tomara-que-caia, frente única, por decotes indecorosos, além de blusas
transparentes
Fonte: Portaria Número 27 de setembro de 2014 (Fonte: Estado de Minas,14/12/14).
Comentário
Seremos breves. O juiz Élcio Arruda fez um favor à discrição e sobriedade que deve imperar no foro. As advogadas e a OAB estão indignadas, acusando-o injustamente de, respectivamente, machismo e invasão de competência.
A zona é grise, bem sabemos, mas nada de confundir alhos com bugalhos.
As moças têm exagerado mesmo para os padrões brasileiros, o calor, a malemolência, a ascendência indígena, a latinidade, e por aí vai. Não sabemos de Uberaba mas temos visto coisas do arco da velha no fórum belorizontino. Sem detalhes, deixamos à imaginação do leitor.
Sem bom senso, que venha a lei. A lei, no caso, a portaria, faz as vezes de mãe ponderada ou consultora de estilo, adequação a cada ambiente. Roupa é informação, diz Glória Kalil, expert na matéria. Fica tão mais fácil informar de cara a natureza da sua presença no ambiente forense que é capaz até de agilizar o atendimento e quiçá, o andamento do processo.
Ninguém gosta de ser flagrado em falta, haja humildade. Também fazemos o mea culpa, sim, temos ido ao fórum sem mangas. Mas não o faremos mais. Ontem mesmo, saindo das tarefas maternas, pensamos, por que não emendar direto o fórum e chegar lá de animal print (estampa de onça). Discreta, é claro.
Lembramos do juiz Élcio, e agradecidos, comparecemos corretamente trajados, de camisa social e saia reta.
Em suma, em Roma, faça com os romanos. A exceção fica por conta do casual day, às sextas-feiras antecipando a descontração do fim de semana, animal print (discreto), não abrimos mão.
Desculpe discordar, mas você não deve ser da cidade de Uberaba e tão pouco conhecer a cidade ou suas advogadas. As "barradas" no saguão do prédio público estavam vestidas sobriamente, estando apenas com os ombros a mostra. O que esse juiz demonstra é um autoritarismo que é comparado realmente com o imperialismo romano, ou certamente ele tem um desvio de caráter sociopata diante do poder que pensa deter.
ResponderExcluirCaro Tinomeiotonto, fique à vontade para discordar, aqui somos adeptos do sereno debate de ideias. Todas são bem vindas quando trazidas dentro do espírito democrático e elegância, sempre. De fato, como consta do texto, fizemos a ressalva "não sabemos de Uberaba". Não tivemos ainda o prazer de conhecer a pujante cidade mineira e as colegas aí militantes. Pelo relato, discretas e elegantes. Agradecemos seu comentário no calor dos acontecimentos em Uberaba. Lado outro, ontem no fórum de BH, equidistante da celeuma, ao avistar duas moças semidespidas no saguão do Fórum Lafayette, e logo após, duas advogadas no balcão da vara de família em trajes sumários, pensamos: Ah, se o Dr. Élcio estivesse aqui...
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ExcluirConcordo com você Valéria. Tem que existir um respeito na conduta de um advogado ou advogada, como também de todas as pessoas que adentrem locais como os fóruns de Justiça. Essas moças, "semi nuas" que você mencionou, devem sim ser orientadas por algum funcionário que tenha habilidade para isso a se portarem utilizando roupas mais adequadas. Só queria deixar claro para vocês aí de Belo Horizonte que as advogadas (senhoras) que aqui foram impedidas de trabalhar estavam vestidas sobriamente, estando tão somente com os ombros a mostra, nada mais. Mesmo assim o sr. Élcio não quis nem mesmo atendê-las para que fosse sanado o abuso e isso é autoritarismo e prepotência. Por fim, gostaria apenas de dizer que o povo de Belo Horizonte ou de qualquer outro município não necessita de um juiz que fique perdendo tempo com coisas de pouca importância enquanto milhares de processos, inclusive previdenciários não são julgados. Essas questões sobre vestimentas devem ser resolvidas pela OAB de cada Estado.
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