quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Em Roma, faça como os romanos
Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal
de Uberaba, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas
incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”.
Portaria baixada pelo diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras
coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais
frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam
usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a
norma é alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a
decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.
A
portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Uberaba na
corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por advogadas ao Ministério
Público Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto, de acordo com o
presidente da OAB local, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, amplia uma instrução
normativa já em vigor baixada pela Justiça Federal para disciplinar trajes
exigidos para que servidores, estagiários e prestadores de serviço tenham
acesso aos prédios do Judiciário. Além disso, segundo ele, uma lei de 1994
afirma que compete exclusivamente à OAB definir os critérios para os trajes que
devem ser usados pelos advogados no exercício da profissão.
Além da restrição a blusas sem manga, a portaria também obriga as mulheres
oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências.
Também exige que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos
fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa
deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. Em relação às
testemunhas e partes do processo, as exigências da portaria podem ser
descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”.
Uma das barradas na Justiça Federal é a advogada Roberta Toledo, que fez
questão de ser fotografada no dia em que foi impedida de ter acesso ao prédio
para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel
(com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive de chamar
um servidor da vara para entregar os documentos. Foi muito constrangedor”,
afirma a advogada. Ela conta que, para resolver o impasse e garantir sua
entrada no prédio o segurança chegou a oferecer emprestado seu paletó. “Não
aceitei de maneira nenhuma”, disse a advogada, que classifica a atitude como
uma violência contra as mulheres. “Tanto problema que temos para melhorar a
Justiça e ele vai se preocupar se estamos ou não mostrando o braço”, critica a
advogada, que já representou contra a portaria em diversas instâncias alegando
crime de constrangimento ilegal.
A advogada disse que estuda a possibilidade de acionar a seção feminina da OAB
e também movimentos de defesa dos direitos das mulheres para protestar contra a
norma. “As mulheres e nem ninguém podem ser julgados pela roupa que usam. A
minha roupa não define o meu caráter e a minha seriedade”, afirma. A reportagem
tentou falar com o juiz, mas ele não quis dar entrevistas. Segundo servidores
do fórum, Élcio Arruda tem 47 anos.
O presidente da seção local da OAB disse que a entidade é a favor de
“vestimentas sóbrias”, mas afirma que a portaria causou surpresa em toda a
sociedade em relação à proibição de blusas de alças e sem mangas. “Uberaba é
uma cidade religiosa, de bons hábitos e também de temperatura quente. Não temos
assistido a exageros em decotes ou transparência nos trajes das advogadas de
Uberaba. Vale lembrar que as exigências atingem também cidadãs, partes e
testemunhas que nem sempre possuem condições de adquirir roupas aptas a atender
à portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso à Justiça por
questões de roupa”, afirma Vicente Flávio.
O que diz a portaria
Constitui-se como traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível com
a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judiciário, como por
exemplo:
Calções e shorts
Bermudas (entendidas como shorts até o joelho, inclusive) de algodão, laicra,
cotton, calças transparentes, facultando às senhoras e senhoritas o uso de
bermudas sociais ou de alfaiataria
Miniblusas, minissaias, micro vestidos e congêneres
Blusas ou camisetas sem mangas, de alças, ou caracterizadas por tops, bustiê,
tomara-que-caia, frente única, por decotes indecorosos, além de blusas
transparentes
Fonte: Portaria Número 27 de setembro de 2014 (Fonte: Estado de Minas,14/12/14).
Comentário
Seremos breves. O juiz Élcio Arruda fez um favor à discrição e sobriedade que deve imperar no foro. As advogadas e a OAB estão indignadas, acusando-o injustamente de, respectivamente, machismo e invasão de competência.
A zona é grise, bem sabemos, mas nada de confundir alhos com bugalhos.
As moças têm exagerado mesmo para os padrões brasileiros, o calor, a malemolência, a ascendência indígena, a latinidade, e por aí vai. Não sabemos de Uberaba mas temos visto coisas do arco da velha no fórum belorizontino. Sem detalhes, deixamos à imaginação do leitor.
Sem bom senso, que venha a lei. A lei, no caso, a portaria, faz as vezes de mãe ponderada ou consultora de estilo, adequação a cada ambiente. Roupa é informação, diz Glória Kalil, expert na matéria. Fica tão mais fácil informar de cara a natureza da sua presença no ambiente forense que é capaz até de agilizar o atendimento e quiçá, o andamento do processo.
Ninguém gosta de ser flagrado em falta, haja humildade. Também fazemos o mea culpa, sim, temos ido ao fórum sem mangas. Mas não o faremos mais. Ontem mesmo, saindo das tarefas maternas, pensamos, por que não emendar direto o fórum e chegar lá de animal print (estampa de onça). Discreta, é claro.
Lembramos do juiz Élcio, e agradecidos, comparecemos corretamente trajados, de camisa social e saia reta.
Em suma, em Roma, faça com os romanos. A exceção fica por conta do casual day, às sextas-feiras antecipando a descontração do fim de semana, animal print (discreto), não abrimos mão.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Juízes mineiros terão auxílio-saúde
Na tarde de ontem os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovaram, à unanimidade, resolução interna que estabelece o valor mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 para o custeio de gastos médicos de cada um dos cerca de 1,1 mil magistrados. Sairão dos cofres públicos 2,6 milhões a mais para a folha de pessoal.
O dinheiro corresponde a um auxílio-saúde, equivalente a 10% do salário bruto do beneficiário, e não incidirá sobre ele qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária. O pagamento será retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu a verba para o judiciário em Minas.
O dinheiro corresponde a um auxílio-saúde, equivalente a 10% do salário bruto do beneficiário, e não incidirá sobre ele qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária. O pagamento será retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu a verba para o judiciário em Minas.
A Resolução começou a tramitar na segunda feira e em apenas dois dias foi aprovada pelo sete integrantes da Comissão Administrativa do tribunal, seguindo para votação no Pleno. Além de não sofrer qualquer desconto, esta verba não será incluído no cálculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 9 de outubro os desembargadores mineiros já haviam aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Este valor também não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária. No mês passado, apenas 8 desembargadores e 59 juízes da capital e interior abriram mão de receber o dinheiro.
Os dois benefícios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembléia Legislativa neste ano. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor era necessária a regulamentação por parte do próprio TJMG. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.
Enquanto os desembargadores votavam o auxílio, servidores da segunda instância do judiciário aprovavam uma paralisação de advertência no próximo dia 17. O movimento é de protesto ao pagamento do auxílio saúde e moradia aos magistrados, à possibilidade de extensão da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias e à tramitação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 4.797/13, que segundo os sindicalistas representa um congelamento na carreira dos servidores. (Fonte: EM, 11/12/14).
Comentário:
Gostaríamos imenso dos nomes dos 8 bravos desembargadores e 59 bravos juízes que abriram mão de receber o dinheiro do auxílio-moradia. Num universo de 1,1 mil magistrados mineiros.
Realmente o custo de vida em Belo Horizonte está pela hora da morte. Não pensem que a vida de desembargador é só andar de carro oficial, despachar com assessores e receber medalhas em eventos. Nada disso, exercem a alta função de julgar e devem estar a salvo da luta pelo pão e das tentações do mundo, daí as garantias constitucionais.
É que no Brasil dada nossa colonização e herança monárquica a magistratura, hoje, atingiu traços de dinastia, quase casta. Enquanto na Europa os juízes não gozam de tanta pompa e circunstância, vide o juiz espanhol que vai de moto e bicicleta para o fórum onde enquadrou legalmente a Princesa de Parma, irmã do rei (vídeo neste Blog). Aqui ainda padecemos deste mal tupiniquim de mesuras e regalias.
Não queremos dividir pobreza - nos disse um jovem militante do PT na Faculdade de Direito na década de 80. Não é que estava certo? Não queremos envolver política partidária mas o sentido do raciocínio.
Por esse lado, fica realmente mesquinho o povo reclamar das verbas dos magistrados para a moradia e saúde. Queremos o melhor para todos, magistrados e para o povo.
Saindo as verbas obviamente dos cofres públicos (nós jurisdicionados), queremos a contrapartida à altura, autos lidos e analisados, sentenças muito bem fundamentadas, acórdãos respeitáveis e tratamento lhano aos advogados em todas as instâncias. Quem recebe mais tem que dar mais, é matemático e distributivo.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Delação como arma política
Artigo
Delação como arma política
O esdrúxulo instituto da delação premiada está sendo usado desde a campanha eleitoral como arma política para desestabilizar o governo e a governabilidade do país.
É lamentável que os princípios fundamentais e garantistas do Direito e do processo penal sejam violados em nome de uma fúria punitiva e de um ilusório combate à corrupção. Mais que isso, a divulgação de parte dos depoimentos dos investigados a conta-gotas e em doses homeopáticas, mas venenosas, está matando o direito posto. Prisões são justificadas com base na finalidade de que investigados "abram o bico", no dizer do parecer daquele que deveria zelar pela legalidade dos atos e do processo. Os advogados são considerados estorvos no caminho da justiça punitiva, e a eles, quase sempre, são apresentados obstáculos para acessar e consultar os autos e, até mesmo, para entrevistar com seus clientes em particular.
E a imprensa? Esta, que poderia e deveria fiscalizar os poderes, inclusive o judiciário, alia-se a este na busca frenética, irresponsável e parcial de culpados.
Culpados? Culpados que ainda não foram julgados; culpados que assim não foram declarados; culpados, mas sem o sagrado direito de defesa; culpados sem o contraditório e o devido processo legal. Culpados e delatados que se confundem numa barafunda jurídica, na qual as garantias mais elementares e sagradas são trituradas, ora por verdugos, ora por justiceiros.
Como bem salientou o eminente processualista Jacinto Nelson Miranda Coutinho, "o pior é que o resultado da delação premiada – e talvez a questão mais relevante – não tem sido questionado, o que significa ter a palavra do delator tomado o lugar da 'verdade absoluta' (como se ela pudesse existir), inquestionável. Aqui reside o perigo maior. Por elementar, a palavra assim disposta não só cobra confirmação precisa e indiscutível como, por outro lado, deve ser sempre tomada, na partida, como falsa, até porque, em tais hipóteses, vem de alguém que quer se livrar do processo e da pena. Trata-se, portanto, de meia verdade, pelo menos a ponto de não enganar quem tem os pés no chão; e cabeça na CR".
Como se não bastasse, a prisão preventiva, medida cautelar pessoal extrema e que deveria ser utilizada como "ultima ratio", vem se transformando em regra, em antecipação da tutela penal e em espécie abjeta de execução provisória de pena. O que deveria ser uma medida distinguida pela excepcionalidade, pela necessidade extrema e pela temporariedade, vem se tornando a cada dia, com o aval da maioria dos juízes e tribunais, medida superabundante, banal e, para desespero dos acusados, se prolongando cada vez mais como se pena fosse.
Não é despiciendo lembrar que não há pena sem processo e que o processo hodierno é um instrumento de preservação de direitos e garantias constitucionais.
Garantias? Que palavra perigosa para ser utilizada em dias sombrios; será invenção de um advogado para colocar algum facínora em liberdade; será coisa da esquerda bolivariana; garantia que outrora era regra e hoje...
Antes que eu me esqueça: não delato ninguém, nem sob tortura.
* Advogado criminalista do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados
Associados e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais.
* Publicado originalmente na
revista Conjur, 9 de dezembro de 2014.
* Publicado neste Blog com
autorização do autor.
* Os artigos publicados não
expressam a opinião do Blog que abre espaço ao debate democrático de ideias.Quem anda de rastos como os vermes
Sobre o farolaço de ontem
O farolaço contra a corrupção em Belo Horizonte foi um fracasso. Lamentavelmente. Nosso censo aleatório contabilizou adesão de 30%, 20% para a ala mais severa. Ao contrário das expectativas matutinas foi decaindo ao longo do dia.
Pela manhã estivemos em um escritório chique em bairro nobre, vocês tinham que ver os dândis em seus ternos Hugo Boss com ar blasé, "ah, é hoje, não é mesmo", "é, ouvi algo". Escreveu João de Vasconcellos em 1909, (Aquelles, porém, para quem esta vida se não reduz a uma soffrega negociação de interesses, ...). Não temos preconceito, mas não ligar o tico no teco é demais.
E o povo? Estivemos também no centro nervoso da capital transformado em caos em dezembro, presos no trânsito pudemos constatar que sim, estão todos achando ótima a corrupção na Petrobrás e afins. Nem aí.
Entre um mandado de averbação de divórcio, um recurso especial e a matrícula das crianças na escola (não necessariamente nesta ordem), nossa redatora em chefe fez uma pausa, deu sua contribuição sociológica e concluiu: a forma de protesto foi inadequada. Não atende aos anseios da alma brasileira, houvessem sugerido um apitaço, um buzinaço, a essa altura estaríamos todos surdos. Mas, luzes acesas durante o dia? Europeu demais. civilizado demais. Troquem o marqueteiro. Erro de forma.
Análise sociológica demais, redarguiu a ala rigorosa. Sim, ela existe, e deixou também seu recado: merecemos o que está acontecendo. E tascou Kant: "Quem anda de rastos como os vermes nunca terá direito a queixar-se de que foi calcado aos pés!"
Nada de queixar agora e depois, se nada fizemos ou faremos para estancar este estado de coisas.
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Farolaço contra a corrupção
Dia Internacional de Combate à Corrupção
É hoje. Convocação geral. O Dia Internacional de Combate à Corrupção foi estabelecido pela ONU em 2003. Além de entidades civis o Blog convoca seus leitores motoristas para o "farolaço", que é manter os faróis acesos o dia inteiro em protesto.
Acenda o farol, acenda o farol, já profetizou Tim Maia. Temos certeza que vamos sair agora e ninguém estará com os faróis acesos. Acorda, sociedade civil, acorda, Brasil!
Vamos providenciar uma plaquinha para não precisar ficar explicando aos motoristas solícitos que gritarem educadamente: farol aceso! Informaremos mais tarde.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Expressões injuriosas nos autos
Estamos desvanecidos com mensagens de dois corajosos leitores, o pudor nos impede de ir adiante nos detalhes, mas parece que gostaram sobremaneira da postagem anterior. Belos adjetivos, enfim, sejamos discretos, o rigor se impõe nesta questão.
Voltemos às lides, temos assuntos variados e tantos que nem sabemos qual escolher. Falemos de palavrório, lenga-lenga deitada em trocentas páginas, que, se irritam o advogado no balcão, imagine o juiz no gabinete com pilhas de processos a despachar. Irritam mais ainda quando se trata daqueles escritórios gigantes, ícones da advocacia mineira. Têm obrigação de apresentar trabalho lindo e enxuto. Tsc, tsc, tsc. Depois saem reclamando que os juízes não lêem as petições. Ninguém tem obrigação de ler tratados inócuos.
Pior que a peça principal burilada pelo chefe famosíssimo, dá para sentir pelo estilo, e tome citação deste e daquele, foi a expressão nunca antes divisada em autos, algo horroroso como "Alta Direção do Processo". Argh. Assim em itálico e maiúsculas iniciais e usada por advogada que supomos jovem e obediente. Impossível permanecer mudos diante disso. Credo, foi inevitável. Ninguém estranhou no balcão. Advogados falam sozinhos e ficam irritadiços depois de ler um laudo pericial que não conclui absolutamente nada. E pensar que o perito recebeu considerável soma para tal. Hora de espancar o laudo. Advogados são bons nisso, aprende-se depois de muito atacados.
Aos que pensam que exageramos nas tintas, a tal da fama injusta, citamos os versos, a vida é luta renhida, que aos fracos abate e aos fortes, o que mesmo? Só faz... Enfim, nossos versejados leitores saberão o final dos versos.
Temos história muito boa sobre pedras em panetone. Dá ou não dano moral? Voltaremos em breve ao assunto, por hoje Inês é morta, abre-se pequeno parenteses.
(Há muito tempo usamos a expressão (Inês...) na tribuna para atacar os embargos de declaração infringentes que queriam revolver o mérito (não pode). Teve um efeito notável, visível na expressão da desembargadora que apreciou bastante a referência lusa).
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Da fama injusta dos advogados
Nada mais gratificante que começar a semana (passada) redigindo petição com a seguinte frase: " Fulana de Tal, vem em cumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça que reformou sentença desse Juízo para julgar procedente o pedido...". (Negritos nossos, aqui na página, óbvio que não faríamos uma rudeza dessa com o Juízo numa petição, é só para chamar a atenção do leitor, notadamente dos leigos). Cá, muito entre nós, é bom ou não é? Gratificante nada, é fabuloso.
Alguns não entendem que alguém se divirta ou deleite com semelhantes coisas. Julgam-nos mal, belicosos, combativos, briguentos. Ativistas, replicamos. Articulados, vigilantes, devolvemos. Querido amigo e leitor sugeriu a mudança do nome do Blog para "De Escudo e Espada" depois de ler nosso desabafo sobre o teor das intimações que os cartórios fazem aos advogados.
Achamos a ideia ótima e vinda de um gênio é de ser respeitada, mas continuaremos com o nome antigo, nada de aumentar uma injusta fama. É questão apenas de ser atento e não se calar. Pensamos até que trata-se de cidadania exercida no último grau.
Ontem por exemplo, participamos compulsoriamente das 18:30h às 23 e tanto de confraternização promovida por um dos melhores desembargadores do nosso Tribunal. Fomos convidados? Não, não jogamos futevôlei. Era confraternização do time que joga religiosamente às segundas-feiras na quadra. Como sabemos disso tudo? Pelo serviço de microfonia potente instalado na festa no alto do morro. Cá embaixo todo o bairro (e adjacências) está sabendo que o valente Piaba ganhou um troféu, uma medalha, alguma coisa.
Incomodou? Um pouco, é verdade. O locutor da festa incomodou muito, não era dos mais elegantes, vamos ser honestos. O samba já foi melhor, o band leader do regional e vocal esforçou-se mas desafinou bastante, embora muito animado. Pudemos acompanhar seu esforço sem qualquer esforço de qualquer cômodo. Há coisa de três anos o conjunto contratado arrasou, creio até que noticiamos aqui, muito bom mesmo. Há uns três anos cremos também que terminou mais cedo e também registramos o fato.
Então, como ainda acreditamos naquela ficção do Estado Democrático de Direito, nos damos (a ousadia para uns), o exercício de cidadania para nós de publicar algo assim. Quem sabe seremos brindados no próximo ano com aquele antigo conjunto, com um serviço de microfonia menos potente e com estas variáveis encaramos com benevolência até às 23h. Sem amplificador pode-se ir até o raiar do dia, mas compartilhando compulsoriamente com a vizinhança convém abreviar o evento.
Advogados também adoram confraternizar e como estão sempre alertas cumprem a por vezes espinhosa missão de não calar. Quem mais teria a ousadia de avisar o magistrado que o técnico de som extrapolou e irradiou a festa por quilômetros? Urge o aviso, até por que, o mestre de cerimônias bradava a chegada de fulano, que tem o cargo tal e ganhou medalha também. Uma questão de privacidade e segurança, que a esta altura já foi para o brejo. Uma prestação de serviço, na verdade.
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