Nada como um dia depois do outro.
O tempo acalma os ânimos e o tribunal modifica decisões.
A quem interessar possa, o começo dessa história no post despacho na vara de sucessões.
E agora o resultado:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO DE POBREZA COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é necessária apenas a declaração de hipossuficiência. 2. Em se tratando de processo de inventário em que há somente um bem e havendo indícios nos autos de que a atual situação econômico-financeira dos herdeiros não lhes permite pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e da família, deve ser-lhes concedido o benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.099197-3/001
inteiro teor
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