terça-feira, 29 de outubro de 2024

É provável que as tempestades continuem



Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos.

Exagero? Tente, então, fazer um simples protocolo de ofício judicial no INSS. Não conseguirá, será encaminhado ao endereço da AGU - Advocacia Geral da União para ser informado que, não recebem mais protocolo físico, só digital.

E para tanto deverá acessar este endereço eletrônico o Super Sapiens, aplicativo para este fim, com o .Gov, não sem antes ler um manual, hoje chamado tutorial, disponível no site da AGU.

Em resumo deve-se criar um processo número tal, fazer um requerimento e juntar o ofício. E aguardar.

Há também uma chancela que deve ser criada, uma senha, uma contra senha. 

Não, o programa não é "intuitivo".

Requeri nos autos da ação na vara de família que a própria Secretaria da vara enviasse o ofício, de Poder para Poder supõe-se seja mais célere do que pela pessoa física.

Qual o quê. Sua Excelência me devolveu a bola, digo, me passou a tarefa, entendendo que seria mais célere.

Como havia o endereço do órgão no ofício concluo que, ainda não passaram pela experiência do protocolo pelo moderno Super Sapiens.

O fato é que não achei o aplicativo tão sapiens assim.

Fiquemos nós advogados espertos e expertos em tecnologia da informação, a próxima cadeira, digo, matéria a ser criada no curso de direito.

Em menos de um mês instalei depois de  muita persistência um certificado digital na nuvem no Microsoft 365 (nada amigável), que também não queria instalar o PJe. E hoje finalmente consegui instalar em novo notebook com o novo 365 um e-mail do tipo pop no Outlook. Tentem, algo enriquecedor ao currículo. 

O suporte remoto lá da India, in english, ajudou em rigorosamente nada. 

A instalação só foi possível baixando o Outlook clássico. Está ótimo, nenhuma queixa. persistência e o método tentativa e erro enquanto três navegadores disputam durante todo o tem o troféu de aplicativo padrão, sabem como é, reserva de mercado.

É provável que as tempestades continuem.

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Literatura no judiciário



As sentenças ditas literárias estão em alta. Parece que o povo gosta, acha mesmo lindo.

Destoando, adianto-me embora ninguém tenha perguntado: contra.

No mês passado circulou nas redes sentença de juiz do DF declarando indigno o pai à herança deixada pela filha deficiente.

Este escrito não trata do cabimento ou não de interpretação extensiva ao artigo 1.814 do Código Civil, que determina os excluídos da sucessão.

Diz a doutrina que não cabe, que a enumeração das hipóteses nos três incisos é taxativa, com exceção de dois doutrinadores bem modernos citados pela sentença.

Além do que, conforme também mencionou a sentença, o STJ já decidiu que apesar de o instituto da indignidade, não comportar interpretação extensiva, o desamparo à pessoa alienada mentalmente ou com grave enfermidade comprovados redunda em atentado à vida a evidenciar flagrante indignidade, o que leva à exclusão da sucessão testamentária” (STJ, Ac. 4ª Turma, REsp. 334.773/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, j. 21/05/2002).

Como se sabe, Roma locuta causa finita.

A sentença ficou famosa não pela questão de direito, mas pelas citações literárias, discutíveis, simplesmente pelo fato da inadequação do lugar.

Sentença deve ter relatório, fundamentação (de direito), e julgamento. O mais, é desnecessário, e justamente por isso não deve constar de uma decisão.

Por quê? Por quê? - indagarão os adeptos de decisões melodramáticas.

Responde-se: em primeiro lugar porque é desnecessário. Ponto.

Segundo, porque desvirtua, chama o foco para a pessoa do juiz e seus interesses literários. Tudo tem hora e lugar, as revistas literárias das associações da classe dos juízes estão aí para isso mesmo, divulgar os pendores literários da classe, e como os há, diga-se.

O juiz não está no processo como a pessoa física de fulano de tal num convescote a declamar poemas, está no processo como o Estado. O Estado não declama poemas ou deita erudição.

Terceiro motivo: soa patético justamente pela inadequação, não casa, não orna, está sobrando; logo, alija-se.

A certa altura diz o vate-juiz: “certamente, o mesmo poeta Drummond diria ao réu: Sr. José de Alencar (...), a luz apagou!”

O poeta, cá para nós, certamente nada diria ao réu na sua humildade dos grandes. Nada diria ao réu.

Há mais pontas sobrando na decisão: o subjetivismo do julgador. Há nesta sentença reflexões sobre a vida, sobre o papel do pai; sobre a falta do pai; e não só, também dá conselhos ao réu, na verdade são exortações terminadas em exclamações.

Reflexão: exclamações, coisa abominável em petição, em sentença, em qualquer peça processual...

Assim, também, já é demais. Além de perder levou um carão, aliás, foi repreendido severamente.

Não cabe julgamento moral na sentença. Apenas o direito.

Processo 0716392-43.2021.8.07.0009

Nota: apesar do processo tratar-se de procedimento comum cível, classificado como público o acesso, o sistema de pesquisa do TJDF não retorna resultados; mas os três maiores veículos de notícias jurídicas têm o inteiro teor da sentença nas suas publicações gravada com os respectivos endereços eletrônicos dos sites.

No mesmo mês um juiz eleitoral baiano sobrepujou o fã de Drummond atacando de cordel. Nada como uma sentença em versos rimados. O TRE da Bahia divulgou o feito.

https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Setembro/em-araci-juiz-utiliza-cordel-em-sentenca-de-impugnacao-de-candidatura

Sem esquecer o autointitulado poeta-juiz de Quixadá...

Sem mais.

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Becas & bytes




Para não dizer que nao falei, segue.

Houve algum estranhamenela ausência de postagem comemorativa pelo 11 de agosto, Dia do Advogado.

Há três hipóteses: 

O silêncio foi em protesto pela adoção do sistema e-proc pelos tribunais estaduais; 

Ou simples recusa em postar mais do mesmo. O velho e surrado lugar comum, chavão, não. Há gente demais (e de menos), se dedicando a isto nas redes; 

Talvez recusa, ainda, da obrigatoriedade de manifestação na efeméride (tendo em vista que neste sítio todo dia é dia do advogado, é sobre ele que se lança o foco de luz ou de sombra, dependendo da matéria do dia.

Todas as alternativas anteriores 

Afinal, o objeto do sítio é o advogado ou a advocacia? Pergunto-me; e eu mesma respondo: ambos, imbricados, sendo a advocacia, a profissão, o exercício e o advogado, o sujeito.

Atualmente sujeito de novas e inúmeras tarefas de areas outras que foram incorporadas e são obrigatórias, como TI - tecnologia da informação e suas vertentes. 

Tecnologia da informação (abreviado TI) é um conjunto de recursos utilizados para criar, processar, armazenar, recuperar e trocar dados e informações.

Curiosamente, na semana do advogado estive imersa em tecnologia, transferência de dados, pesquisa, e veio-me a ideia de ampliar para o uso de imagens por satélite, vejam só.

Por força de um inventário complexo descobri que um minúsculo município mineiro possui 1373 propriedades rurais discriminadas em 47 páginasde uma planilha Excel (informatica básica).

E qualquer cidadão tem acesso aos dados em site do governo federal, até certo ponto, o primeiro nome, apenas, do proprietário ou posseiro, os hectares e o número de inscrição do imóvel.

Esta passagem tecnológica deu-se após inúmeras tentativas de configurar o certificado digital em um novo notebook. Descobri que infelizmente o Windows 11 é incompatível com a tecnologia do certificado. Vicissitudes do mundo digital.

Muito tempo gasto transferindo dados para só então adentrar na advocacia propriamente dita.

Aliás, na verdade, não ainda, é preciso certificar no gabinete o endereço eletrônico correto para enviar pedido de despacho com o relator. O e-mail enviado por três vezes (com o endereço constante no site do tribunal) retornou.

Dependentes absolutos da tecnologia com o perigo de um dia acontecer a temida tela azul.

Advogado com pré-requisito em tecnologia da informação e suas vertentes. 

Do contrário, nada feito.


segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Desvirtuando direitos do advogado

 


Aos costumes direi que:

Seis em seis advogados agradeceram aos desembargadores por ouvirem suas razões. Seis em seis.(Sessão de câmara cível do TJMG por vídeo conferência, agosto de 2024).

São direitos do advogado: (...) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, XII).

Direito é direito. Não é preciso agradecer o cumprimento de um direito. Pois, agradeceram em tom obsequioso, um depois do outro, como que por contágio.

Além de agradecer a “oportunidade” antes ou após a sustentação oral tomaram novamente a palavra (após os votos e proclamação do resultado do julgamento), para se despedir da turma julgadora e pedir licença para se retirar da videoconferência.

São direitos do advogado: (...) VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, VII).

Tenho hipótese para tais inovações: na sessão on line advogados e desembargadores ficam praticamente tête-à-tête, talvez esta proximidade da tela de menos de um metro leve os colegas à obrigatoriedade de se despedir dos “interlocutores”.

E não só, seguindo a etiqueta dos famigerados grupos do WhatsApp, o advogado retirante pede licença para desligar-se do grupo. Sabe-se por experiência própria quão rude fica a frase: fulano saiu do grupo. Sem um adeus?

Pergunta-se: qual advogado descido da tribuna atreve-se, após o resultado do julgamento, voltar a ela para despedir-se dos desembargadores? Não existe.

A nova topografia dos julgamentos modifica também a entonação da sustentação oral. Nada de projetar ou empostar a voz, nada de gestos amplos para alcançar os ouvidos e os olhos dos julgadores a vários e vários metros.

A menos de um metro a sustentação oral é convertida em alegações orais como em audiência. De fato, juízes dispensam os advogados e partes com um “Boa tarde, senhores” já levantando da cadeira.

O sétimo advogado sustentante pediu desculpas por eventuais gafes. O que fazer diante disto? Lamentar.

De imediato voltei à sala de aula do curso primário juntando frases que formariam um texto, no caso, uma carta, com os inevitáveis chavões já ouvidos em algum lugar: pego da pena (sentido figurado, diga-se), para escrever-te, espero te encontrar bem, peço desculpas pela letra. Não peça desculpas – ensinou firmemente a mestra. Se esforce e faça bem feito.

Às dúvidas eventuais surgidas: alegações orais feitas, sem agradecimento, movimento de cabeça ao cumprimento da turma julgadora, saída sem despedida.

São direitos do advogado: (...) retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, VII).


quarta-feira, 17 de julho de 2024

Os seus, os meus, os nossos direitos

 



Tudo começa com o sistema e-proc. Sim, a Justiça Federal saiu na frente e já adotou o tal sistema. O que havia de errado com o Pje? Isto, novo cadastro, dois fatores, baixa mais um aplicativo, tem que ser no celular. Melhorou? Não, na minha modesta opinião piorou.

 Distribuído mandado de segurança pelo e-proc, mais de um mês sem decisão sobre o pedido de tutela antecipada. O que fazer? Baixar na vara cível federal. Prédio interditado em obras para abrigar o novo TRF6. Hum. Há 4 ou cinco prédios servindo a Justiça Federal no mesmo quarteirão. As varas foram deslocadas para a rua de baixo com entrada pela garagem seguindo a faixa amarela até o elevador. Assim podemos ver os suntuosos carros que servem os juízes e desembargadores federais.

 Há raio x para bolsas, tem que apresentar a carteira da OABMG e dizer aonde vai. Há triagem no andar tal. De lá para outro andar. Enquanto espero no balcão chega uma jurisdicionada, simples com sua garrafa de água na mão.

 Ao meu cumprimento de boa tarde, avisa-me que tudo vai piorar, o mundo, o Brasil, enfim, tudo. O final dos tempos. E começa a pregar. Antes de me aborrecer resolvo prestar atenção e indagar sobre os pontos obscuros. Estão colocando chips nas pessoas? Quem? O governo. Quer dizer que o governo brasileiro está colocando chips nas pessoas? Embatucou. Não respondeu e continuou com a guerra em Israel, outro sinal do fim dos tempos, fez previsões, que os maus isso, que os bons aquilo. Então voltou o servidor. Ela explicou-se: estou dizendo a palavra a ela, no caso, eu.

Veio uma assessora atendê-la com cópia da sentença. Contrariada queria falar com a juíza que dera tal sentença, não, queria falar com um desembargador. É meu direito! Disse.

 Que inocência. Primeiro que não é direito da parte ser recebido pelo juiz ou desembargador. O direito é à prestação jurisdicional nos autos. Ademais, às vezes adianta rigorosamente nada.

 O clima começou a esquentar no balcão da vara. Hora de eu dizer uma palavra a ela, que estava ali sem o Defensor Público. Afinal está na Constituição Federal que o advogado é imprescindível ao funcionamento da justiça. Pedi licença a ela e à servidora e perguntei se podia ajudar. Me passaram a sentença. Então, perguntei, pelo que está aqui o filho da senhora faleceu, é isto? Sim, ele nasceu pelo pé, meu marido me abandonou. Fiz sinal para que ela parasse o relato. E a senhora continuou recebendo a pensão que era dele? Sim. Hum.

Se é assim, a sentença da juíza está correta, não vai adiantar nada conversar com ela, nem com desembargador, você vai gastar sua energia sem resultado nenhum. Olha só o INSS já iniciou o cumprimento de sentença.

 Perguntei a servidora se ainda estava no prazo dos embargos. Não. Então a senhora tem que ir ao Defensor Público para que ele apresente a defesa tal ou proponha acordo ao INSS. Pediu que eu escrevesse num papel, agradeceu muito e disse: foi Deus que te colocou aqui hoje. E o E-proc, pensei. Descemos juntas de elevador.

 Naquela quinta-feira um elevador do TRF6 em outro prédio da Justiça Federal despencou ferindo uma mulher https://www.metropoles.com/brasil/mulher-perna-prensada-elevador-bh. De fato, o elevador despencou mas o ferimento foi, ao que tudo indica, imprudência da vítima.

 Resumo: passada uma semana da ida à vara, nova petição, juntada de documentos, e-mail à vara, o que adiantou? Até o momento rigorosamente nada. E assim vamos.

terça-feira, 23 de abril de 2024

Persistência contra jurisprudência majoritária




Enquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas hierarquicamente inferiores.

 

Ainda há esperança nas esferas hierarquicamente inferiores, é o que sempre dizia e voltei a dizer hoje; depois da grata surpresa deste acórdão simplesmente maravilhoso, digo, acertado, vencendo o relator e mandando julgar o agravo de instrumento.

 

Questão de prova indeferida.

 

Ainda o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Sim, a jurisprudência do TJMG é remansosa contra o cabimento do agravo de instrumento contra o indeferimento de prova com a cantilena, digo, reiteradas razões dizendo à parte que sim, ela pode esperar pelo recurso de apelação quando então...

 

Simplificando, o pedido indeferido: o autor requereu expedição de ofício à Receita Federal para determinar a apresentação ao juízo da Declaração da própria parte ao IR de 30 anos atrás, que obviamente a parte não possui mais;

 

O motivo: comprovar em ação de divórcio alienação de bem exclusivo para aquisição de patrimônio do casal. Hipótese de sub-rogação de bens que leva à diferença no valor da meação na partilha;

 

O que fez o juiz de família? Indeferiu.

 

O que fez a parte? Interpôs agravo de instrumento.

 

O que fez o Relator? Inadmitiu de pronto o recurso. O rol taxativo, sempre ele.

 

E as razões do recurso, os precedentes do STJ?

 

Como? Ah, sim. Treslidos.

 

Caso de agravo interno, que vejo hoje provido contra o voto do relator.

 

Excelente acórdão. Lerei de novo.

 

 

 

 


segunda-feira, 25 de março de 2024

Ode à alegria





Ainda o tema.

Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer notícia ou análise sobre o tema. É uma auto defesa. 

Firme nesta disposição dirigia quando irrompeu pelo rádio a correspondente tal diretamente do Supremo Tribunal Federal.

A correspondente estava eufórica. Havia acabado de falar com o ministro da vez. 

Nossa, um feito. 

E conseguira duas palavras de Sua Excelência. Duas! E descreveu em detalhes o rápido diálogo. Então eu o chamei, ministro, ministro, uma palavra para definir o que o senhor está sentindo hoje. Então ele me disse: alegria e gratidão! Vamos ouvir agora as palavras do ministro.

E pudemos ouvir o indicado a caminho da posse de viva voz: alegria e gratidão!

Quem não, não é mesmo?

Não consegui alcançar o grau de felicidade expressada por ambos naquela manhã. Só calculava pelos postos recém ocupados de ministro de Estado do atual governo e duas vezes governador do Maranhão  há quantos anos não lidava com um acórdão. Esta é a parte prática.

Quanto ao requisito principal, aquele, aquela parte da Constituição Federal, artigo 101, o notável saber jurídico ...

Há um princípio de hermenêutica jurídica segundo o qual "a lei não contém palavras inúteis". 

Então, por que será que a letra da lei não é seguida? 

Perguntará um estrangeiro ou talvez um brasileiro principiante; já disse o maestro Tom Jobim que o Brasil não é para principiantes.

Uma resposta possível é que entre a teoria e a prática há uma longa distância. 

Fiquemos nisso.




É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...