segunda-feira, 25 de março de 2024

Ode à alegria





Ainda o tema.

Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer notícia ou análise sobre o tema. É uma auto defesa. 

Firme nesta disposição dirigia quando irrompeu pelo rádio a correspondente tal diretamente do Supremo Tribunal Federal.

A correspondente estava eufórica. Havia acabado de falar com o ministro da vez. 

Nossa, um feito. 

E conseguira duas palavras de Sua Excelência. Duas! E descreveu em detalhes o rápido diálogo. Então eu o chamei, ministro, ministro, uma palavra para definir o que o senhor está sentindo hoje. Então ele me disse: alegria e gratidão! Vamos ouvir agora as palavras do ministro.

E pudemos ouvir o indicado a caminho da posse de viva voz: alegria e gratidão!

Quem não, não é mesmo?

Não consegui alcançar o grau de felicidade expressada por ambos naquela manhã. Só calculava pelos postos recém ocupados de ministro de Estado do atual governo e duas vezes governador do Maranhão  há quantos anos não lidava com um acórdão. Esta é a parte prática.

Quanto ao requisito principal, aquele, aquela parte da Constituição Federal, artigo 101, o notável saber jurídico ...

Há um princípio de hermenêutica jurídica segundo o qual "a lei não contém palavras inúteis". 

Então, por que será que a letra da lei não é seguida? 

Perguntará um estrangeiro ou talvez um brasileiro principiante; já disse o maestro Tom Jobim que o Brasil não é para principiantes.

Uma resposta possível é que entre a teoria e a prática há uma longa distância. 

Fiquemos nisso.




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