segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Desvirtuando direitos do advogado

 


Aos costumes direi que:

Seis em seis advogados agradeceram aos desembargadores por ouvirem suas razões. Seis em seis.(Sessão de câmara cível do TJMG por vídeo conferência, agosto de 2024).

São direitos do advogado: (...) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, XII).

Direito é direito. Não é preciso agradecer o cumprimento de um direito. Pois, agradeceram em tom obsequioso, um depois do outro, como que por contágio.

Além de agradecer a “oportunidade” antes ou após a sustentação oral tomaram novamente a palavra (após os votos e proclamação do resultado do julgamento), para se despedir da turma julgadora e pedir licença para se retirar da videoconferência.

São direitos do advogado: (...) VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, VII).

Tenho hipótese para tais inovações: na sessão on line advogados e desembargadores ficam praticamente tête-à-tête, talvez esta proximidade da tela de menos de um metro leve os colegas à obrigatoriedade de se despedir dos “interlocutores”.

E não só, seguindo a etiqueta dos famigerados grupos do WhatsApp, o advogado retirante pede licença para desligar-se do grupo. Sabe-se por experiência própria quão rude fica a frase: fulano saiu do grupo. Sem um adeus?

Pergunta-se: qual advogado descido da tribuna atreve-se, após o resultado do julgamento, voltar a ela para despedir-se dos desembargadores? Não existe.

A nova topografia dos julgamentos modifica também a entonação da sustentação oral. Nada de projetar ou empostar a voz, nada de gestos amplos para alcançar os ouvidos e os olhos dos julgadores a vários e vários metros.

A menos de um metro a sustentação oral é convertida em alegações orais como em audiência. De fato, juízes dispensam os advogados e partes com um “Boa tarde, senhores” já levantando da cadeira.

O sétimo advogado sustentante pediu desculpas por eventuais gafes. O que fazer diante disto? Lamentar.

De imediato voltei à sala de aula do curso primário juntando frases que formariam um texto, no caso, uma carta, com os inevitáveis chavões já ouvidos em algum lugar: pego da pena (sentido figurado, diga-se), para escrever-te, espero te encontrar bem, peço desculpas pela letra. Não peça desculpas – ensinou firmemente a mestra. Se esforce e faça bem feito.

Às dúvidas eventuais surgidas: alegações orais feitas, sem agradecimento, movimento de cabeça ao cumprimento da turma julgadora, saída sem despedida.

São direitos do advogado: (...) retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (Lei nº 8.906/94, artigo 7º, VII).


2 comentários:

  1. É isso. Gentileza não pode ser confundida com subalternidade. Agradecer o exercicio de um direito, pode parecer inocente, mas duminui o direito.

    Eis um tema relevante que vale um bate papo.

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  2. Caro leitor, obrigada pelo comentário. Caso queira se identificar basta clicar na aba "anônimo" e escolher entre "nome" ou "URL do Google".

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