quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Quarta Turma admite poder familiar e adoção unilateral materna



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso para restabelecer o poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção sem o seu consentimento. O pai somente teve a paternidade reconhecida em momento posterior ao requerimento da adoção, após exame de DNA.
Devido à excepcionalidade do caso, o colegiado decidiu pela possibilidade de coexistência da manutenção do poder familiar paterno e da adoção unilateral materna, tendo em vista o melhor interesse da criança.
Na decisão, a turma determinou que o juiz de primeira instância analise a viabilidade da guarda compartilhada – entre a mãe adotiva e o pai biológico – ou a estipulação, para o pai, de pensão alimentícia e direito de visitas, além da alteração do registro da criança para que conste o nome paterno.
Informações falsas
A criança foi entregue pela mãe para a adotante, que não possuía registro no Cadastro Nacional de Adoção. Após decisão judicial que deferiu a guarda à adotante, o Ministério Público entrou com recurso alegando falsidade de algumas informações do registro de nascimento, entre elas o nome do pai biológico.
O MP informou ter recebido do conselho tutelar a notícia de que o suposto pai biológico estaria consternado com o desaparecimento da criança.
No curso do processo, a mãe biológica admitiu que o nome que constava do registro não era o do pai verdadeiro, e revogou o consentimento para a adoção. Posteriormente, um exame de DNA revelou que o homem que denunciou o desaparecimento da criança ao conselho tutelar era, de fato, o pai biológico. Ele ingressou com pedido de guarda, o qual foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.
Melhor inte​​resse
Para o tribunal estadual, apesar das irregularidades, o princípio do melhor interesse do menor recomendava que a guarda fosse mantida com a adotante, que já cuidava da criança desde o primeiro mês de vida (na época do julgamento, ela tinha quatro anos).
No recurso especial, o pai biológico pediu a reforma do acórdão, alegando que a adoção foi deferida a pessoa não inscrita previamente no cadastro de adoção, sem o consentimento do pai ou a regular destituição do poder familiar.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, a adoção "rompe definitivamente os vínculos jurídicos com a família anterior", mas, no caso em julgamento, o pai biológico não praticou nenhuma conduta que justifique a perda do poder familiar.
"Não houve abandono pelo pai biológico. Ao contrário. Desde o momento em que conhecedor da paternidade, vem lutando para ter a filha em sua companhia, tendo obtido o direito de visitas por decisão proferida nestes autos", explicou a ministra.
Ao apresentar voto vista no caso, o ministro Marco Buzzi destacou que também não se tem notícia de que o pai tenha faltado em relação às obrigações descritas no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao defender a restituição do poder familiar ao pai, o ministro explicou que a regra do artigo 1.638 do Código Civil não impede a perda do poder familiar por apenas um dos genitores.
Multiparental​​idade
Marco Buzzi lembrou que o conceito da multiparentalidade permite – em casos excepcionais, como o analisado – a coexistência da manutenção do poder familiar e da adoção unilateral. Ele sugeriu o parcial provimento do recurso, solução que foi aceita pela relatora e pelos demais ministros do colegiado.
"Tal se dá em razão da entidade familiar estruturar-se das mais variadas formas e padrões, sendo ultrapassada a noção de família baseada apenas em vínculos genéticos, biológicos ou de casamento civil", afirmou Buzzi.
O ministro lembrou também que não ficou comprovada má-fé na adoção, e a criança conviveu desde um mês de idade com a adotante, sendo inegável a criação de laços de afetividade.
"Nos termos da lei, a coexistência dos institutos do poder familiar e da adoção é compatível, e, uma vez cumpridos os requisitos legais, viável é a adoção unilateral, sem a necessidade de extinção absoluta dos vínculos mantidos com ambos os genitores, pois aqui não se trata de multiparentalidade, porquanto a mãe biológica, além de ter consentido com a adoção, realizou conduta incompatível com a manutenção do poder familiar que antes exercia, dando espaço à figura da adotante, que a substituiu enquanto figura materna", fundamentou Marco Buzzi.
A ministra Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ tem o indiscutível objetivo de assegurar o melhor interesse do menor e os laços de afetividade, "sem descurar dos direitos dos pais biológicos que cumprem plenamente seus deveres legais e familiares" – como ocorreu, segundo a ministra, no caso analisado, o que justifica a solução adotada.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


2 comentários:

  1. A matéria envolve fatos de alta relevância no contexto do direito de família. Pareceu me ajustada e protegeu o pai biológico. Gostei da postagem da sempre atenta Dra Valéria Veloso. Parabéns

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  2. Valéria, como sempre, trazendo notícias de julgamento com grande valor impactante. Parabéns pelo seu trabalho, que muito nos ilustra. Na oportunidade, desejo-lhe uma Feliz Noite de Natal.

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