Na terça-feira
logo pela manhã se me deparei [i] com a
figura do ministro do STF Alexandre de Moraes na transmissão pela internet do programa de
rádio Jornal da Manhã da Jovem Pan FM São Paulo.
De novo? Não bastou
uma hora e vinte minutos, duração total do programa O é da Coisa da Band News no dia 29/9/17, também transmitido por
imagem?
Trago ainda
algumas lições da Faculdade de Direito, aquelas máximas acrescidas à matéria,
que carregamos pela vida afora e volta e meia batem nos ouvidos como um sino,
um apito, um alerta. Juízes falam nos
autos, é a máxima. Daí a surpresa, daí o se me deparei com a habitualidade e desenvoltura do magistrado ante
os microfones e as câmeras.
Sobre o que
falava o ministro? Sobre o programa noturno confesso não tive paciência de
emprestar meus ouvidos. Logo no início o dono do programa, o jornalista
Reinaldo Azevedo advertiu a audiência que o ministro, convidado especial, não
poderia falar sobre casos julgados pelo STF e que falaria em tese sobre Aécio, delação,
ativismo do Supremo.
Confesso dificuldade em ouvir o ministro, a emissão de voz não é clara, o tom é
monocórdio, as frases enormes e encadeadas; digressões sem conclusão, concluo.
Lá pelas
tantas, sobre as imunidades parlamentares (medidas cautelares impostas ao
Senador Aécio Neves) o ministro disse que “estava absolutamente tranquilo em
dizer”, “já havia dado o voto na terça-feira, o voto é público, já publicado” e
deitou a falar sobre seu voto.
O apito soou
novamente, juízes falam nos autos. O
ministro pretendia explicar seu voto aos ouvintes e internautas. Interrompi
ali, não é tarefa de ministro, acredito, falar fora dos autos sobre seus votos
é exorbitar de suas funções.
Dias depois lá
está novamente em outra emissora, falando em
tese de caso que iria julgar, como relator de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União para
transferência de 55 presos de volta ao Rio de Janeiro. Não estou dizendo do caso concreto, asseverou o ministro. Como? Em
resumo o que disse o ministro: analisei
superficialmente, dei vista à Procuradoria antes de proferir a liminar, vou
analisar sob a ótica da legalidade e da segurança pública.
De novo falou
sobre as medidas cautelares impostas ao senador Aécio Neves. Pergunta: recolhimento
é ou não prisão?
Não quero avançar muito, disse o ministro, só em tese. Sei.
Respondeu: há dois aspectos, antinomia na lei de execuções
penais, deu exemplos, qdo não existir a casa de albergado o juiz pode
estabelecer o regime albergue domiciliar. Há 2 previsões legais idênticas, há
esta antinomia que deve ser analisada pelo STF.
Concluo: digressões
sem conclusão.
Ou seja, não
respondeu, mas, falou sobre casos afetos ao STF, segundo ele e seus
entrevistadores, tudo em tese.
As aparições do
ministro confirmaram, no meu modestíssimo entendimento, que juízes devem falar
nos autos.
[i]
No
significado de aparecer inesperadamente, é usado como
pronominal, em construção que o referido gramático realça ser clássica. Ex.: "Ao se lhe
deparar crasso erro na
sentença, interrompeu a leitura dos autos". 22Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 220. (José
Maria da Costa, in Migalhas, nota 5, http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI45095,71043-Deparar).
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