sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Nós, o povo e os advogados


Os tempos são rudes. O que dizer dos mais recentes julgamentos protagonizados pelo Supremo Tribunal Federal? A medida cautelar  (agravo na Ação Cautelar AC 4327) imposta a senador da República pelo ministro Edson Fachin, exorbitando seus poderes, dele, ministro.


E o  julgamento de causa diversa (Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5526), providenciado para indiretamente consertar as coisas e devolver a decisão do destino do senador aos seus pares?



As conclusões de quem assiste a tais julgamentos, entenda ou não alguma coisa de direito, mas possua um mínimo de bom senso podem variar de "as leis brasileiras, inclusive a Constituição, são muito mal redigidas, só isso explica esta gama de interpretações díspares" a "a interpretação criativa está passando dos limites", passando por "estará faltando 'notório saber jurídico' nas altas cortes"?

Seguinte, estava a pesquisar temas processuais de execução, aliás, agora, cumprimento de sentença de alimentos, e encontrei artigo do ministro Edson Fachin, então ainda advogado, sobre a prisão do devedor de alimentos. 

O título do artigo é pomposo, Constituição, Processo e Prisão Civil do Devedor de Alimentos: diálogos entre o pretérito, o presente e o porvir E no corpo vírgulas demais, adjetivos demais, como no trecho:
"Aqui segue, à luz da regra processual projetada na ambiência do processo civil, reflexão sobre o núcleo desse mote. Vencido foi, pela hermenêutica sistemática mais refinada e sustentada numa sólida racionalidade jurídica, simultaneamente interna e exógena, quanto à questão no âmbito da alienação fiduciária e ali do depositário infiel."
Atento à lição do fecho de ouro, cravou:
"Eis um olhar ainda a reclamar a atenção dos juristas comprometidos com o conceito da vida e não apenas com a vida dos conceitos."
Sem dúvida, de efeito.

E, refletindo sobre palavrório e uso de vírgula, clareza e concisão, rumei para as Varas da Fazenda agora em novo endereço, tudo muda, não se pode esquecer.

Nem se diga que trata-se de implicância com os ministros. Veja só, caro leitor, nem mencionei na data a dança do ministro Alexandre de Moraes com os índios em pleno gabinete. Não tratou-se de vazamento, foi franqueada na web pelo próprio ministro.

Há dois detectores de metais logo na entrada e o guarda de plantão me avisa, rude, que sim, a bolsa também precisa passar com a advogada.

Não confundam, caros, esta entrada do quase suntuoso prédio da Avenida Raja Gabaglia com a entrada do prédio da Justiça Federal, onde a bolsa passa numa esteira detectora de metais e a advogada pelo portal.

Como o portal apitou, tem metal, sentenciou o guarda. Tem de mostrar a bolsa aberta. Sem problemas. E foi só para constar, pois nem olhou direito, preciso dizer. No fórum o detector sempre apita e ninguém me pede ou manda abrir a bolsa. Cada lugar com seus costumes. 

Nada de se aborrecer, afinal, todos são iguais perante a lei e advogados são, portanto, iguais no que se refere a pessoas revistadas.

Antes de passar pela segunda barreira de catracas que protegem os elevadores de nós, o povo e os advogados, encontrei um hoje advogado, desembargador aposentado, que tenho certeza não foi barrado pela guarda, pois, estava de excelente humor.

O novo colega cumprimentou-me com tal lhaneza e finura que evidenciou o contraste vivido em poucos segundos e poucos metros de saguão. Contrastes reservados a nós, o povo e os advogados.

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