sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato


O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ceilândia/DF indeferiu o pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto da advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses. 
A advogada é patrona dos réus em ação de reintegração/manutenção de posse (0014840-54.2011.8.07.0003).
E sugeriu no despacho que a advogada deveria renunciar ao  mandato:
"No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos."
A advogada terá desagravo em sessão solene no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no próximo dia 7, véspera do Dia Internacional da Mulher, às 14:00 h.




3 comentários:

  1. a lei permite o adiantamento da audiencia, não a suspensao do processo.

    basta ler o andamento no site do tjdf que fica claro o proposito protelatorio do pedido. E numa possessoria de 2011, cujo autor é assistido pela defensoria pública (pobre).

    irrazoavel é alguem ficar sem moradia por conta da gravidez da procuradora.

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  2. Que fiasco. Desnecessário o desagravo. Muito mais fácil a querida colega substabelecer com reserva de poderes. O Magistrado só errou em não expor melhor esses seu ponto de vista.

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  3. Notícia totalmente FALSA, sabe-se lá com que propósitos.

    A verdade: "a advogada requereu a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias porque estaria de licença maternidade, hipótese que não encontra previsão na lei processual em vigor."

    Pergunta-se: por que este estardalhaço da OAB em cima de algo falso?

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