O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ceilândia/DF
indeferiu o pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto da
advogada Alessandra Pereira
dos Santos, grávida de 8 meses.
E sugeriu no despacho que a advogada deveria
renunciar ao mandato:
"No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos."
A advogada terá desagravo em sessão solene no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no próximo
dia 7, véspera do Dia Internacional da Mulher, às 14:00 h.
a lei permite o adiantamento da audiencia, não a suspensao do processo.
ResponderExcluirbasta ler o andamento no site do tjdf que fica claro o proposito protelatorio do pedido. E numa possessoria de 2011, cujo autor é assistido pela defensoria pública (pobre).
irrazoavel é alguem ficar sem moradia por conta da gravidez da procuradora.
Que fiasco. Desnecessário o desagravo. Muito mais fácil a querida colega substabelecer com reserva de poderes. O Magistrado só errou em não expor melhor esses seu ponto de vista.
ResponderExcluirNotícia totalmente FALSA, sabe-se lá com que propósitos.
ResponderExcluirA verdade: "a advogada requereu a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias porque estaria de licença maternidade, hipótese que não encontra previsão na lei processual em vigor."
Pergunta-se: por que este estardalhaço da OAB em cima de algo falso?