quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Justiça paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica


A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão de primeiro grau para determinar a retirada de painéis contendo trechos bíblicos que condenam a homossexualidade. A entidade religiosa, ré em ação civil pública, deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza em todas as cidades da comarca sob pena de multa diária de R$10 mil.

Em Ribeirão Preto, dias antes da realização da “7ª Parada do Orgulho LGBTT” em 2011, a entidade religiosa instalou outdoors pela cidade com trechos bíblicos, entre os quais: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. Segundo os autos o líder religioso responsável pela publicação declarou tratar-se de mensagem para denunciar o pecado da homossexualidade.

Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de lobby de suas convicções religiosas. “A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou.

Participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 16, os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. A decisão foi unânime. (Fonte: www.tjsp.jus.br, notícias, 11/01/2016).

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