A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP
manteve decisão de primeiro grau para determinar a retirada de painéis contendo trechos bíblicos que condenam a homossexualidade. A entidade religiosa, ré em ação
civil pública, deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma
natureza em todas as cidades da comarca sob pena de multa diária de R$10 mil.
Em Ribeirão Preto, dias antes da realização da “7ª
Parada do Orgulho LGBTT” em 2011, a entidade religiosa instalou outdoors pela cidade com trechos
bíblicos, entre os quais: "Assim
diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher,
ambos praticaram coisa abominável”. Segundo os autos o líder religioso
responsável pela publicação declarou
tratar-se de mensagem para denunciar o pecado da homossexualidade.
Para o relator, desembargador Natan
Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no
interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de lobby de suas convicções religiosas. “A
autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a
sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma
religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No
Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e
não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou.
Participaram do julgamento, que ocorreu
no último dia 16, os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. A decisão
foi unânime. (Fonte: www.tjsp.jus.br, notícias, 11/01/2016).
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