Entrou em vigor no sábado (2) o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, Lei n o 13.146, de 6 de julho de 2015, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e
liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir inclusão social e
cidadania.
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece
punições para atitudes discriminatórias contra os portadores de deficiência.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer
somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de
valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino
privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com
deficiência, era uma
demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com
deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em
planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção,
além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar
assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua
deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela
presidente Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou
críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com
menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com
deficiência.
Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100
trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de
táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência.
Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos
públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no
mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente
sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida
pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e
pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com
deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber
prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.
Passam a ter
prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte
interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa
nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário
também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em
todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no
embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por
exemplo.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo,
ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em
condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado
deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português
como segunda.
(Com informações da Agência Brasil, Edição: Denise Griesinger e Conjur.)
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