sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Périplo com peso

Retrato de uma época, há 54 anos era assim que se contratava, máquina de escrever, papel, selos coloridos, caneta tinteiro para os mais abonados e durex (fita adesiva transparente) para remendar.

Em cinquenta anos tivemos um salto vertiginoso em matéria de tecnologia. Hoje transmiti por arquivo os documentos acima e outros tantos amarelados pelo tempo, distribuindo uma ação on line pelo PJe.

Por força da regra de não correr prescrição contra menores e ainda, da suspensão da prescrição beneficiar todos credores em caso de indivisibilidade da obrigação, o direito de ação permanece intacto, (perdoem, leitores leigos), o que é admirável. 

Nem é preciso dizer que o caso é complexo, muitas partes, óbitos que geram direitos, pessoas desaparecidas, e por aí vai. Desde a assinatura do contrato tivemos três códigos de processo civil, 1939, 1973 e 2015 e dois códigos civil, 1916 e 2002.

Estou contando com o despacho proclamando a prescrição, (o direito não protege aqueles que dormem), mas a conta já está preparada para demonstrar a inocorrência neste caso.

Este é um daqueles casos que não comportam mediação. Neste caso, só a sentença resolve.

Com o pé em dois mundos, assim está hoje o advogado. Depois de distribuir uma ação pela internet, tenho que dizer, sim, que demorou bastante. Umas três horas. Estaria a internet lenta? O certificado digital desinstalou-se do nada? Dicas preciosas, instale o certificado novamente e reinicie o computador. A medida faz milagres e depois de três horas tudo volta a funcionar e o advogado pode, então, assinar de uma só vez 38 documentos juntados. Está feito, suspiro de alívio pela empreitada. 

Terminada a parte tecnológica é hora de sobraçar sete volumes de litígio, não há braço que chegue e rumar para o fórum. Superado o fórum temos que avisar pessoalmente lá nas varas da fazenda, a uns cinco quilômetros do fórum, que a sentença disponível no site não se refere ao processo, e em outra vara que, a petição urgente do PJe protocolizada há uma semana não foi ainda despachada.

Enquanto espero para despachar descubro no quadro de aviso do cartório simpática mensagem aos advogados. Vejam só:


Há exatos dois anos e três meses, mas está valendo, agradecida.

Descobri mais nos cartórios onde andei. Há assustadoras e enormes flores artificiais ornando arquivos, e noutro cartório descobri que o juiz titular está de férias novamente. Como estava há três meses quando aqui estive pelo mesmo processo. Que culpa tem o magistrado se sua casta detém dois meses de férias por ano? E pode aumentar a cota de benefícios, veja em http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/projeto-de-lei-preve-ate-17-salarios-e-aumenta-beneficios-juizes.html. Nenhuma culpa, diria o I Ching.

Não há problema, verifico com a assistente da assessora que, nestes casos pedem (os assessores) que juízes de outras varas despachem, visto que, não há um juiz designado. Sei. Peço, então, que não escolham o juiz da sala contígua, com quem despachei da outra vez, (depois de esperar durante uma hora pela assessora ou pelo juiz, não me lembro). A experiência foi péssima, nada resolveu, complicou e não atendeu com a lhaneza devida o advogado que postula com urgência pelo seu cliente necessitado de medicamento imprescindível.

A surpresa da assistente diante do pedido foi visível. Para nós do lado de cá do balcão trata-se de serviço público. Se não há designado, pode ser um servidor com respeito e distinta admiração pela nobre classe indispensável à administração da justiça?

É melhor, mas se não for, não tem problema. Estamos, por assim dizer, vacinados.

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