quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Recesso forense em Minas Gerais

Funcionamento no período de 20/12/15 a 20/01/16


A Portaria Conjunta 460/PR/2015 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. 

Plantão: 20/12/15 a 06/01/16

No período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.
O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.

Petições: dias úteis

Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, as petições serão recebidas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte (Cia/BH), que funcionará das 7 às 13h.

Dos dias não úteis

Nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2016, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas normas fixadas na Resolução 648/2010, regulamentada pela Portaria 2481/PR/2010 e Portaria 2482/PR/2010.

Publicações no Diário do Judiciário eletrônico - DJe

Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 16 de dezembro de 2015, inclusive. Poderão recomeçar o envio a partir do último dia útil, isto é, a partir de 20 de janeiro de 2016.

Período de  07 a 20/01/16

No período de 7 a 20 de janeiro de 2016, haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos, considerando o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2011, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135/2014.

 Leia os procedimentos adotados nesse período:
I - fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na Justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;
II - ficam mantidos os leilões e praças já designados;
III - aos interessados será assegurado o direito de vista dos autos do processo em cartório ou secretaria. Os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
IV - as intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2016;
V - serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do TJMG;
VI - os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Processo eletrônico da 1ª instância - PJe 

Durante o período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, as medidas de natureza urgente não deverão ser distribuídas ou requisitadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria nesse período.

Caso haja necessidade de distribuição de medidas urgentes, e o feito pertença à classe que deva tramitar, exclusivamente, em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.
Caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes em processos que já estejam tramitando em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.

As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 18/12/2015.

Processo eletrônico da 2ª instância - JPe - Themis

Durante o período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, as medidas de natureza urgente deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, conforme Portaria da 1ª Vice-Presidência 0004/2014 e Portaria Conjunta da Presidência 391/2015.

Os recursos urgentes da Justiça de segundo grau em processos distribuídos serão recebidos, em meio físico, na Secretaria do Tribunal de Justiça e encaminhados à apreciação do magistrado de plantão.
Portaria Conjunta 460/PR/2015  foi disponibilizada na edição do DJe de 26/11/2015.

(Fonte e mais informações: www.tjmg.jus.br/portal/imprensa

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