Direito à Educação
O juiz Liciomar Fernandes da
Silva, da 1ª Vara de Jaraguá/GO, determinou que a Subsecretaria Estadual de
Educação de Goianésia disponibilize um professor de apoio dentro da sala de
aula a um aluno de 12 anos, com deficiência visual e que necessita de atendimento
especializado e individualizado. Em caso de descumprimento da medida judicial,
o órgão terá de pagar multa diária de mil reais, a contar do primeiro dia do
ano letivo de 2016.
Ao observar que a limitação
visual e a necessidade específica de assistência e acompanhamento de um
professor de apoio em sala de aula está devidamente comprovada nos autos,
Liciomar Fernandes enfatizou que o acesso à educação constitui direito
fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias
integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206 (inciso I, III
e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”, citou trecho da norma legal.
Na opinião do magistrado é dever
do Estado assegurar meios para que as crianças e adolescentes tenham acesso ao
ensino oferecido, em igualdade de condições. “É cediço que a educação infantil
é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médio ficam a cargo dos
Estados, o que me faz concluir pela obrigatoriedade do Estado de Goiás em
oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as
necessidades especiais, modulando e disponibilizando um professor de apoio com
dedicação exclusiva, assim como todos os recursos necessários para o processo
de aprendizagem. (Fonte: site TJGO - texto de Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social).
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