A
Portaria Conjunta 460/PR/2015 dispõe
sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro
grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2015 a
20 de janeiro de 2016.
Plantão: 20/12/15 a 06/01/16
No período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, haverá
plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e
nos serviços auxiliares da direção do foro.
O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das
medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços
inadiáveis.
Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.
Petições: dias úteis
Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de
janeiro de 2016, as petições serão recebidas nos serviços de protocolo,
que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o Centro
Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da
Comarca de Belo Horizonte (Cia/BH), que funcionará das 7 às 13h.
Dos dias não úteis
Nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 1º, 2
e 3 de janeiro de 2016, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos
órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas normas
fixadas na
Resolução 648/2010, regulamentada pela
Portaria 2481/PR/2010 e
Portaria 2482/PR/2010.
Publicações no Diário do Judiciário eletrônico - DJe
Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe)
até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou
seja, até o dia 16 de dezembro de 2015, inclusive. Poderão recomeçar o
envio a partir do último dia útil, isto é, a partir de 20 de janeiro de
2016.
Período de 07 a 20/01/16
No período de 7 a 20 de janeiro de 2016, haverá expediente na
Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos
serviços auxiliares da direção do foro. Os prazos processuais de
qualquer natureza ficam suspensos, considerando o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2011, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135/2014.
Leia os procedimentos adotados nesse período:
I - fica vedada a realização de audiências e de sessões de
julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação
de notas de expediente, na Justiça comum de primeiro e segundo graus,
exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais
envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;
II - ficam mantidos os leilões e praças já designados;
III - aos interessados será assegurado o direito de vista dos autos
do processo em cartório ou secretaria. Os advogados poderão retirá-los
mediante carga, bem como obter cópias que entenderem necessárias,
hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então
realizados;
IV - as intimações realizadas via portal do processo eletrônico,
dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro
dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de
2016;
V - serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos,
decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual
do site do TJMG;
VI - os editais de leilão e de citação já publicados não ficam
prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente
ficando suspensos os prazos processuais no período.
Processo eletrônico da 1ª instância - PJe
Durante o período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, as
medidas de natureza urgente não deverão ser distribuídas ou requisitadas
por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria nesse
período.
Caso haja necessidade de distribuição de medidas urgentes, e o feito
pertença à classe que deva tramitar, exclusivamente, em meio eletrônico,
essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista
em meio físico.
Caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes em
processos que já estejam tramitando em meio eletrônico, essas medidas
serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.
As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos
eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser
apreciadas até o dia 18/12/2015.
Processo eletrônico da 2ª instância - JPe - Themis
Os recursos urgentes da Justiça de segundo grau em processos
distribuídos serão recebidos, em meio físico, na Secretaria do Tribunal
de Justiça e encaminhados à apreciação do magistrado de plantão.
A Portaria Conjunta 460/PR/2015 foi disponibilizada na edição do DJe de 26/11/2015.