quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

STJ divulga 17 teses sobre contratos bancários

O Superior Tribunal de Justiça divulgou 17 teses sobre contratos bancários. Os textos estão reunidos na 48ª edição do Jurisprudência em Teses, ferramenta que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


Acórdãos
AgRg no AREsp 287604/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 20/11/2014,DJE 01/12/2014
AgRg no AREsp 477017/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,  Julgado em 13/05/2014,DJE 26/05/2014
AgRg no REsp 844405/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 21/09/2010,DJE 28/09/2010
AgRg no Ag 717521/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/09/2010,DJE 22/09/2010
AgRg no Ag 957344/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/04/2010,DJE 10/05/2010
AgRg no REsp 960880/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, Julgado em 03/12/2009,DJE 18/12/2009
AgRg no Ag 1018106/SE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/02/2009,DJE 27/02/2009

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Aluno com deficiência tem direito a professor de apoio em sala


                                                                            (Foto: Ana Carolina Moreno/G1)


Direito à Educação


O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá/GO, determinou que a Subsecretaria Estadual de Educação de Goianésia disponibilize um professor de apoio dentro da sala de aula a um aluno de 12 anos, com deficiência visual e que necessita de atendimento especializado e individualizado. Em caso de descumprimento da medida judicial, o órgão terá de pagar multa diária de mil reais, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016. 
Ao observar que a limitação visual e a necessidade específica de assistência e acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula está devidamente comprovada nos autos, Liciomar Fernandes enfatizou que o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206 (inciso I, III e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, citou trecho da norma legal.
Na opinião do magistrado é dever do Estado assegurar meios para que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições. “É cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médio ficam a cargo dos Estados, o que me faz concluir pela obrigatoriedade do Estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as necessidades especiais, modulando e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como todos os recursos necessários para o processo de aprendizagem. (Fonte: site TJGO - texto de Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social).

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Recesso, recessão e confraternização

Época de recesso, mas não de todo. Há medidas urgentes que não conhecem recesso, para elas há o plantão do tribunal, e novas regras, sendo eletrônico o processo será a medida pleiteada em processo físico, aqui em Minas. Ainda o papel. Do contrário, não serão conhecidas, atentem bem.

Época de confraternização. São absolutamente necessárias, um rito de passagem para o próximo ano, hora do balanço inevitável do que fizemos e o que fizemos dos fatos que se sucederam  sem a nossa vontade. Um pé no estoicismo (1), é o que nos resta ao final do ano, neste turbilhão em que está o país, com notícias políticas e criminais bombásticas a cada dia.

No mesmo dia em que o rádio do carro anunciava a troca do ministro da economia, estive, (a convite, esteja claro), numa confraternização de advogados trabalhistas. Estranharão os leitores, mas não é a sua praia. De fato, não é, mas o animado arregimentador do encontro é caro amigo de longa data e temos em comum o apreço pela profissão e pelos colegas, mesmo ideário em áreas diferentes, daí o convite.

É fato também que num universo de uns 60 advogados no salão só conhecia de vista alguns gatos pingados. Almoço sentado. Outros teriam batido em retirada, incontinenti. Advogados gostam de pessoas e de confraternizar com elas. É hora, pois, de somar a teoria à prática. Sem se intimidar arranjar um lugarzinho numa das mesas de 20 lugares e começar a conversação. Assentado o advogado e apresentado e/ou reconhecido começa-se pelo contemporâneo de faculdade logo à frente, os professores, colegas, etc. Com o conviva da direita, a conversa começa pelos expoentes da turma de 57. É assim que nós, os advogados, nos identificamos, pelos notáveis da turma, sou da turma do ministro tal, do professor tal, do advogado bem sucedido tal. Neste caso, da turma de 57, o notável da turma é o cartunista Ziraldo, que foi baixar noutra praça e bem feliz, parece. Da mesma turma o notável Dr. Helvécio Resende, que partiu, querido leitor e advogado de primeira linha e grande coragem.

Noto que também lá, poucas mulheres e chegam sempre em dupla, uma ou outra vem por si só, como eu.

Prossegue-se, hora de falar também das faculdades respectivas, dos falecidos, até que a conversa engrena e corre naturalmente.

Reparei que não se falou na crise, nenhuma palavra. Decerto os trabalhistas foram menos afetados, ou houve acordo prévio, nada de assuntos fortes que possam atrapalhar o tilintar dos copos e brindes.

Notei que entre os trabalhistas o clima é mais democrático, estão todos na mesma vibe (2) (para os mais jovens), onda, para a meia idade e tônica, para os mais vividos. Sem protagonismo visível, à exceção do arregimentador do encontro, aclamado como líder e que foi obrigado a discursar, em meio aos apartes bem humorados da assistência.

Neste clima de igualdade estava entre os pares trabalhistas o atual presidente eleito da OAB mineira, sem alarde. Discreto, saiu mais cedo e foi pagar sua conta obedecendo a fila, sem comitiva a acompanhar-lhe os passos. São simples gestos mas bons sinais de futura gestão.

Lembremos de Obama, no que se refere a pessoas democratas de atitudes democráticas.

No mais, havia música ao vivo, mas sem dança, dada a hora da tarde, até porque, ainda havia expediente, forense para os civilistas extraviados.

Notas
  1. 1.Estoicismo. fil doutrina fundada por Zenão de Cício (335-264 a.C.), e desenvolvida por várias gerações de filósofos, que se caracteriza por uma ética em que a imperturbabilidade, a extirpação das paixões e a aceitação resignada do destino são as marcas fundamentais do homem sábio, o único apto a experimentar a verdadeira felicidade (Google) .
    2Vibe significa vibração, em português, termo em inglês. A palavra é utilizada de maneira informal, geralmente por jovens e adolescentes. (http://www.significados.com.br).

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Recesso forense em Minas Gerais

Funcionamento no período de 20/12/15 a 20/01/16


A Portaria Conjunta 460/PR/2015 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. 

Plantão: 20/12/15 a 06/01/16

No período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.
O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.

Petições: dias úteis

Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, as petições serão recebidas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte (Cia/BH), que funcionará das 7 às 13h.

Dos dias não úteis

Nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2016, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas normas fixadas na Resolução 648/2010, regulamentada pela Portaria 2481/PR/2010 e Portaria 2482/PR/2010.

Publicações no Diário do Judiciário eletrônico - DJe

Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 16 de dezembro de 2015, inclusive. Poderão recomeçar o envio a partir do último dia útil, isto é, a partir de 20 de janeiro de 2016.

Período de  07 a 20/01/16

No período de 7 a 20 de janeiro de 2016, haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos, considerando o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2011, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135/2014.

 Leia os procedimentos adotados nesse período:
I - fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na Justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;
II - ficam mantidos os leilões e praças já designados;
III - aos interessados será assegurado o direito de vista dos autos do processo em cartório ou secretaria. Os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
IV - as intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2016;
V - serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do TJMG;
VI - os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Processo eletrônico da 1ª instância - PJe 

Durante o período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, as medidas de natureza urgente não deverão ser distribuídas ou requisitadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria nesse período.

Caso haja necessidade de distribuição de medidas urgentes, e o feito pertença à classe que deva tramitar, exclusivamente, em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.
Caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes em processos que já estejam tramitando em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.

As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 18/12/2015.

Processo eletrônico da 2ª instância - JPe - Themis

Durante o período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, as medidas de natureza urgente deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, conforme Portaria da 1ª Vice-Presidência 0004/2014 e Portaria Conjunta da Presidência 391/2015.

Os recursos urgentes da Justiça de segundo grau em processos distribuídos serão recebidos, em meio físico, na Secretaria do Tribunal de Justiça e encaminhados à apreciação do magistrado de plantão.
Portaria Conjunta 460/PR/2015  foi disponibilizada na edição do DJe de 26/11/2015.

(Fonte e mais informações: www.tjmg.jus.br/portal/imprensa

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Dois juízes notáveis

Traços de humanidade. Na semana passada tive audiência com juiz de humildade a toda prova, algo raro, senão raríssimo. Mas existe e ouvi frases que diria inacreditáveis, se não as houvesse ouvido do próprio. Além da humildade tocante, a paciência do magistrado é digna de nota. A audiência levou horas inteiras de toda uma tarde, e o magistrado da vara de família com toda calma e voz mansa se empenhando no acordo. Ao final, celebrado o acordo, serenamente exortou as partes ao armistício duradouro. A jovem escrevente já havia esgotado sua paciência diante dos debates acalorados, bastava ver seus os olhos levantados para o teto cada vez que o acordo começava a desandar. Fazia um calor infernal, a água pedida e trazida não foi suficiente para todos, o promotor não foi servido, não havia ar condicionado sequer um ventilador. O bebedouro da vara estava quebrado, como se sabe é preciso fazer uma licitação, decerto tomada de preços para o conserto.  

Na mesma semana veio a decisão do juiz federal, daquele processo cujo autor estava sem patrocínio de advogado e um pedido aguardava há dez meses por apreciação. Decisão denegando o pedido, já era esperado, não poderia mesmo decidir em processo julgado. Aí está um dos motivos da grita dos advogados contra a dispensa de advogado nos Juizados Especiais. Dá nisso, um processo parado quase um ano (morosidade da máquina) contendo um pedido inadequado. Perda de tempo precioso. Está feito, agora é partir para a corrigenda em nova ação, com advogado.

Para azeitar a máquina também é preciso de advogado. Quem irá repetidas vezes ao cartório, falar com o assessor do juiz, despachar com o juiz, senão o advogado? Chegar até o gabinete de um juiz federal é mais difícil ainda. O batalhão de choque, digo, os funcionários do cartório servem de anteparo aos assessores que guardam o gabinete. Tentei cinco vezes, entre presença e telefonemas, até conseguir. Ao ouvir o pedido de despacho com o juiz o funcionário devolve um olhar de estranheza, algo como tem certeza disso? Ousa perturbar o alto trabalho? A frase ecoa de funcionário em funcionário, ela quer falar com o juiz. Como um pedido raro, quase uma graça. Que parte suportará isso? Só um advogado. Que sabe, ou deveria saber, que não há hierarquia entre as classes e que magistrados são servidores públicos, graduados, mas servidores públicos.

Fui recebida com fidalguia, justiça seja feita, comme il faut, pelo assessor, uma, duas vezes, por telefone e finalmente, após a aguardada decisão. No dia do despacho, preveniu-me sobre as poucas palavras do juiz. Ótimo, então, vou poder falar à vontade. Uma blague, é óbvio, nada de falar demais, ao contrário, clareza e precisão. E fotografias a cores, em mãos. Foi um esforço de reportagem, de fato, foi cansativo e tanto empenho pela parte resultou em nota na sentença, pouco comum, matéria não jurídica.

Diz a parte inicial do dispositivo, "é importante salientar que este julgador não fica indiferente aos dramas humanos (...)". Está anotado e indeferido pelo artigo 264 do CPC (vedada a novação do pedido). Teria sido adequado o indeferimento há dez meses, in limine, pelo mesmo motivo. 

Depois de feito é fácil achar defeitos e responsáveis (abandonando o conceito de culpa). Neste caso, podemos culpar, aliás, atribuir responsabilidade à dispensa de advogados para tais ações. 

Em pleno feriado (emendado), municipal, em Belo Horizonte, Imaculada Conceição. Somos um povo de muitos feriados e de religiosidade ainda entrelaçada com o Estado.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Todo poder emana do povo e em seu nome...

Semana de fatos históricos, abertura de processo de impeachment da presidente da República pelo presidente da Câmara dos Deputados e estudantes em protestos diários nas ruas em São Paulo contra medidas do governo estadual.

Sobre o primeiro fato histórico, lembrarei sempre que assisti à chamada do plantão televisivo no início da noite e direto de Brasília a fala do presidente da Câmara, na sequência, comentaristas a postos explicando, opinando, passando informações de fontes privilegiadas, estive com ministro, ouvi de deputados. Veio a fala presidencial. Mais comentários e informações que se estenderam ad nauseam pela noite.

Tem-se o discurso oficial de ambas autoridades. Tem-se a tradução logo em seguida do acontecido com outras palavras e versões dos jornalistas e cientistas políticos, logo chamados. A impressão é que temos uma ópera bufa em curso.

Não é como queríamos, mas é o que temos, é o que somos como país. Desde então, às vezes, me vem à lembrança a voz do falecido Sargentelli lendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos num programa antigo de televisão(1), embora a frase que ouço seja o texto da Constituição Brasileira, todo poder emana do povo e em seu nome é exercido...(2).

Antes que interpretações sejam lançadas, esclareço: o poder, s.m.j. e segundo opinião própria, não tem servido ao povo mas aos integrantes dos cargos. Então, o penúltimo parágrafo contém ironia, que deve sim, ser explicada, pois, este recurso (a ironia), não tem sido, reiteradas vezes, entendido neste Blog e, daí ...
(1) "O Canal Livre gravou, no final, com o Sargentelli, um trecho da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e coloquei isso no ar. Mostrei um close das pessoas e o texto da Declaração: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos." Entrevista com Fernando Barbosa Lima. Realizada por Camila Moreira Gomes e Fernanda Fernandes. Data: 11/2007. 
http://memoriadojornalismo.com.br/depoimentos_interna_fotos.php?id=33.
(2) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm)

É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...