O acordo feito entre os pais
sobre o valor da pensão para os filhos não garante que a Justiça irá aceitar as
condições. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher que, para
os julgadores, causava prejuízos às filhas do ex-casal.
O acerto previa alimentos no
valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina — de sete e nove anos
de idade. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes
para garantir o sustento de ambas, o Ministério Público acrescentou que o
alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em diversas empresas da
região. O órgão solicitou a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada
filha.
Logo que o recurso chegou ao
TJ-SC, contudo, as partes informaram que foi feito um novo acordo, desta vez
com o estabelecimento de alimentos, em oito salários mínimos por criança. Foi
esta a decisão também adotada pela Câmara, em acórdão sob relatoria do
desembargador Domingos Paludo.
Os julgadores
disseram que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele
inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência, tanto que, após o
apelo do MP, já surgiu nova proposta, agora em patamar aceitável. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. (Revista Consultor
Jurídico, 5 de novembro de 2014)
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