quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Pensão irrisória acordada entre os pais é revogada pelo TJ-SC


O acordo feito entre os pais sobre o valor da pensão para os filhos não garante que a Justiça irá aceitar as condições. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher que, para os julgadores, causava prejuízos às filhas do ex-casal.
O acerto previa alimentos no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina — de sete e nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o Ministério Público acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em diversas empresas da região. O órgão solicitou a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada filha.
Logo que o recurso chegou ao TJ-SC, contudo, as partes informaram que foi feito um novo acordo, desta vez com o estabelecimento de alimentos, em oito salários mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela Câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo.
Os julgadores disseram que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência, tanto que, após o apelo do MP, já surgiu nova proposta, agora em patamar aceitável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. (Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2014)


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