quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Pode citação pelo WhatsApp?

 


A lei processual não prevê a utilização de aplicativo de mensagens como meio de citação; ocorre que havendo ciência inequívoca da ação judicial a citação será válida.

Este foi o entendimento da Terceira Turma do STJ ao anular uma citação realizada pelo WhatsApp. Isto porque a ré não sabia ler nem escrever. Ademais o mandado de citação foi enviado para o celular da filha da ré, em uma ação de destituição do poder familiar na qual a citanda ficou revel.

A relatora Ministra Nancy Andrighi entendeu que a citação pelo WhatsApp possui vício de forma diante da ausência de regulação legal, sendo passível de anulação.

Ocorre que havendo a ciência inequívoca, ou seja, atingindo o ato seu fim de cientificar o réu do conteúdo de despacho judicial estará superado o vício de forma e será considerada válida a citação.

No caso em julgamento foi constatado evidente prejuízo para a ré, pois, sem saber ler e escrever estava impossibilitada de compreender o teor do mandado de citação e da contrafé (cópia da petição inicial), tornando-se revel no processo.

Conforme determina o artigo 247, II do Código de Processo Civil a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for incapaz.

Admitida, pois, a citação pelo WhatsApp aos letrados.

Pode citação pelo WhatsApp? Se houver ciência inequívoca da ação judicial, sim, segundo a Terceira Turma do STJ.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

 

Um comentário:

  1. O ato "notificatório", como premissa da constituição válida da relação processual, é formalmente seguro?

    Não, não é. Então, não é só uma questão de previsão legal (legalidade), nem de "ciência inequívoca". Assim, salvo anuência expressa do "cientificado", esse ato judiciário não pode ser tido como válido, nem com "ciência inequívoca ", dada sua insegurança, salvo se, repita-se, se o notificado/citado o aceitar e o convalidar.

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